Dois sócios da Casa Francesa, que atua nas áreas de câmbio e turismo em Belém, foram condenados cada um a cumprir pena de 18 anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado. Os sócios José de Lima Júnior e Lucilene do Nascimento Dourado são acusados de remeter ao exterior mais de US$ 40 milhões sem a devida comunicação às autoridades financeiras e bancárias, o que configura o crime de lavagem de dinheiro. Todos os bens e valores mantidos e controlados pelos réus no exterior, na época das infrações penais, serão transferidos para a União.
Na sentença condenatória (leia a íntegra) proferida nesta quarta-feira, o juiz federal Antônio Carlos Almeida Campelo, da 4ª Vara – a única no Pará que tem competência para processar e julgar crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, crimes contra o sistema financeiro nacional e crimes praticados por organizações criminosas -, decretou a prisão preventiva dos réus, sob a justificativa de que eles “movimentaram grande soma de valores no exterior e podem evadir-se para escapar do alcance da lei penal e frustrar a efetiva aplicação”. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).
Segundo o magistrado, as ligações dos sócios da Casa Francesa com a remessa ilegal de recursos para o exterior foram detectadas a partir de 2004, quando uma investigação policial iniciada mostrou que instituição financeira dirigida pelos acusados funcionava sem autorização legal, promovendo condutas lesivas ao Sistema Financeiro Nacional. A quebra dos sigilos bancário e fiscal decretada pela Justiça Federal do Paraná revelou a existência de 137 contas bancárias, várias abertas com nomes fictícios e de laranjas, o que levou, em 2003, à quebra do sigilo de mais 157 contas.
A sentença ressalta que, entre várias contas mantidas ilicitamente no exterior, a partir da conta Beacon Hill, foi identificada a subconta Solemar, que tinha como titular a Solemar Industries Group, sediada no paraíso da Ilhas Virgens Britânicas e administrada pelos dois réus. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, eles firmaram contratos de abertura dessa conta com a Beacon Hill, em 1998. Posteriormente, entre 2000 a 2002, movimentaram créditos de US$ 28.751.860,43 e débitos de US$ 48.167.399,64.
Dissimulação - Na denúncia oferecida à 4ª Vara Federal, o MPF sustenta que as fichas da conta Solemar continham as assinaturas dos denunciados, “o que revela o propósito ilícito em dissimular a verdadeira identidade dos seus proprietários, com finalidade de propiciar movimentação financeira ilícita”.
Segundo o juiz federal Antônio Carlos Campelo, um conjunto de fatos, “conhecidos, provados e interrelacionados por circunstâncias de tempo e de lugar, compõem uma prova indiciária segura que autoriza, por um raciocínio lógico-dedutivo, a conclusão de que os acusados, a pretexto de que iriam fazer empréstimos no exterior, abriram as contas nos Estados Unidos da América sem sair do País”.
Os dois empresários, segundo Campelo, assinavam a documentação necessária para a abertura à representação da empresa Beacon Hill, situada no Rio de Janeiro, e daqui mesmo do Pará movimentaram os recursos financeiros, na qualidade de titulares das subcontas Solemar e Vacationland, através da conta da Beacon Hill, a preposta financeira e bancária junto ao Banco J.P. Morgan Chase, de Nova York.
Diz o magistrado que, “embora José de Lima Júnior tenha se retratado, em Juízo, das confissões feitas à Polícia Federal, quando ali esteve custodiado, os fatos apontam pela presença de indícios aptos a reconhecer a autoria delitiva, ainda mais quando somados a outros elementos contidos nos autos”.