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Notícias

22/08/2012 16:01 -

Subseção de Castanhal credencia corretores

Subseção de Castanhal credencia corretores

A Subseção de Castanhal está aceitando, desde o dia 10 deste mês, o credenciamento de corretores para atuarem nos procedimentos de alienação por iniciativa particular. Edital (clique aqui para ler a íntegra) assinado pelo diretor da Vara, juiz federal José Valterson de Lima, estabelece as condições para que os profissionais se habilitem.

Prevista no artigo 685-C do Código de Processo Civil, a alienação por iniciativa particular ocorre nos casos em que um bem penhorado, se não vier a ser transferido a outra pessoa, o próprio credor, que ingressou em juízo com um processo de execução, poderá pedir a alienação, ou seja, a venda, que poderá ser feita por meio de corretores.

Segundo o edital, o credenciamento exige a comprovação de regular inscrição no Conselho Regional de Corretores de Imóveis, em se tratando de corretor de imóveis. O interessado também deverá comprovar, por meio de certidão de inscrição no Creci, o exercício da profissão de corretor por não menos de cinco anos.

O credenciamento e o desempenho da corretagem, segundo o edital, “não geram vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim do corretor com a Justiça Federal, sendo que a comissão de corretagem será afixada pelo juiz em montante não superior a 5% sobre o valor da transação”, de acordo com a Resolução nº 160, do Conselho Nacional de Justiça.

Em funcionamento desde janeiro de 2006, a Subseção de Castanhal tem jurisdição sobre os municípios de Augusto Corrêa, Bonito, Bragança, Capanema, Castanhal, Curuçá, Igarapé-Açu, Inhangapi, Magalhães Barata, Maracanã, Marapanim, Nova Timboteua, Peixe-Boi, Primavera, Quatipurú, Salinópolis, Santa Maria do Pará, Santarém Novo, São Domingos do Capim, São Francisco do Pará, São João da Ponta, São João de Pirabas, Terra Alta, Tracuateua e Viseu.


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