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16/10/2020 10:00 -

Subseção de Castanhal determina que é obrigatório instruir com laudo pericial administrativo as ações que pedem benefício por incapacidade

Subseção de Castanhal determina que é obrigatório instruir com laudo pericial administrativo as ações que pedem benefício por incapacidade

A Justiça Federal de Castanhal, na região nordeste do Pará, determinou que petições iniciais de ações previdenciárias com pedido de benefício por incapacidade, apresentadas ao Juizado Especial Federal (JEF), deverão estar instruídas obrigatoriamente, a partir de agora, com o laudo pericial administrativo (Sabi).

A exigência consta da Portaria nº 11451170, assinada conjuntamente no dia 13 de outubro pelos juízes federais Omar Bellotti Ferreira (diretor da Subseção) e Rodrigo Mendes Cerqueira, considerando que o laudo é indispensável para a adequada compreensão da causa de pedir pelo Judiciário e, portanto, é necessário à propositura de ação nos casos em que já houve indeferimento de benefício por incapacidade no âmbito da Previdência Social.

Inserção - De acordo com a portaria, os advogados e defensores públicos subscritores de petições iniciais desacompanhadas de laudo pericial administrativo serão intimados para incluí-lo na peça em até 15 dias, “com vistas a evitar a extinção da ação sem resolução do mérito.”

O laudo, conforme destaca a portaria da Subseção de Castanhal, será obtido por meio do sítio eletrônico meu.inss.gov.br, sendo que o seu acesso constitui-se direito do requerente do benefício por incapacidade e prerrogativa legalmente assegurada a advogados e defensores públicos.

Especificamente para as ações em tramitação no Juizado Especial Federal de Castanhal, com perícia já agendada até a data de publicação da portaria, será feita a intimação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para, no prazo de 10 dias, juntar aos autos o laudo pericial administrativo.


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