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06/10/2006 14:51 -

Subseção de Castanhal ganha Juizado Adjunto Previdenciário

Subseção de Castanhal ganha Juizado Adjunto Previdenciário

O Juizado Especial Federal (JEF), que aprecia causas de até 60 salários-mínimos, amplia sua atuação no interior do Pará. A partir de segunda-feira, 16, passa a funcionar o Juizado Especial Federal Adjunto Previdenciário na Subseção Judiciária de Castanhal. O novo JEF facilitará o acesso à Justiça Federal de 1,2 milhão de pessoas que moram na região nordeste do Estado e poderão ajuizar ações pleiteando aposentadoria, pensão, auxílio doença, salário maternidade e outros benefícios de natureza previdenciária.

Inaugurada em 20 de janeiro deste ano, a Subseção de Castanhal tem área de jurisdição que abrange um território total de 66,7 mil quilômetros quadrados, onde estão situados 38 municípios da região nordeste do Estado. Além de Castanhal, outros municípios-pólos da região, como Bragança, Capanema e Salinas, incluem-se na área de competência da Subseção.

A portaria que autoriza o funcionamento do Juizado foi assinada pela presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargadora federal Assusete Magalhães. A autorização foi precedida de manifestações favoráveis do diretor da Subseção de Castanhal, juiz federal Ronaldo Desterro e Silva; e dos coordenadores dos Juizados Especiais Federais do Pará, da 1ª Região e da Corregedoria-Geral do TRF, respectivamente o juiz federal Daniel Santos Rocha Sobral e os desembargadores Antônio Sávio de Oliveira Chaves e Jirair Aram Meguerian. O TRF ainda fará estudos para implantar Juizados Adjuntos com competência plena –incluindo as áreas cível e criminal – em Castanhal, “de acordo com as peculiaridades locais”, conforme destaca a portaria da presidente.

A expectativa da Seção Judiciária do Pará é de que o JEF Previdenciário contribuirá para desafogar o Juizado Especial Federal Cível de Belém, onde atualmente tramitam cerca de 50 mil ações, das quais pelo menos 45 mil são de natureza previdenciária. “Os autores dessas ações normalmente são pessoas carentes, que residem em localidades do interior que não dispõem sequer de um posto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com um Juizado Especial apenas para apreciar questões previdenciárias, todo esse segmento poderá pleitear em juízo a concessão de vários direitos que normalmente os obrigariam a se deslocar até Belém. A partir de agora, eles poderão fazê-lo em Castanhal mesmo”, explica o juiz federal Daniel Rocha Sobral, coordenador do JEF em Belém.

Altamira - Além de autorizar o funcionamento do Juizado Adjunto Previdenciário em Castanhal, a presidente do TRF da 1ª Região assinou portaria que autoriza o funcionamento do Juizado Especial Federal Adjunto de competência plena – cível e criminal – na Subseção Judiciária de Altamira, que foi inaugurada no final do ano passado e tem como diretor o juiz federal Herculano Matins Nacif. Esse JEF Adjunto já funciona desde 2 de outubro passado e está apto a atender toda a população residente na região do Xingu, cerca de 295 mil pessoas.

Além de Altamira - que tem 159,6 mil quilômetros quadrados e é considerado o maior município do mundo em extensão territorial -, a área de competência da Subseção inclui mais nove municípios: Anapu, Brasil Novo, Medicilândia, Novo Repartimento, Pacajá, Porto de Moz, Senador José Porfírio, Uruará e Vitória do Xingu. No total, o território de jurisdição da vara alcança cerca de 290 mil quilômetros quadrados.

Tanto o JEF Adjunto Previdenciário de Castanhal como o Adjunto de competência plena de Altamira foram criados com base na Resolução 600-001. Em vigor desde 9 de maio deste ano, a resolução prevê o funcionamento, nas subseções judiciárias de Santarém, Marabá, Altamira e Castanhal, de Juizado Especial Federal (JEF) autônomo ou adjunto. Em Marabá, o JEF Adjunto foi inaugurado em outubro do ano passado.

A resolução altera uma anterior, de junho do ano passado, que determinava que as varas federais instaladas não apenas teriam competência geral - ou seja, poderiam apreciar matéria de qualquer natureza, como ações cíveis, criminais, agrárias etc. - como contariam com um “Juizado Especial Federal Adjunto cível e criminal”.

Juizados Especiais Federais autônomos, segundo o juiz federal Daniel Sobral, são aqueles destacados, separados das varas, “sendo deslocados destas os servidores necessárias ao seu funcionamento, sem prejuízo de servidores requisitados de outros órgãos ou cedidos mediante convênio aprovado pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região”. Adjuntos são os JEFs que funcionarão com a estrutura das próprias varas, a exemplo do que ocorrerá em Castanhal e Altamira.


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