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28/11/2023 12:48 -

Subseção de Castanhal prorroga até 8 de janeiro a suspensão do atendimento presencial

Subseção de Castanhal prorroga até 8 de janeiro a suspensão do atendimento presencial

Desde o mês de agosto passado, estão sendo realizadas obras de emergência nas instalações físicas do prédio-sede da subseção.

De acordo com a Portaria SSJ/CAH nº 4/2023, assinada no dia 27 de novembro, a prorrogação é necessária porque a conclusão das obras, inicialmente previstas para durar 90 dias, só deverá ocorrer no dia 31 de dezembro próximo, conforme informação do engenheiro responsável. Em decorrência, a suspensão temporária do atendimento presencial visa resguardar a integridade física, saúde, vida e segurança dos magistrados, servidores, terceirizados e do público, como também é essencial para manter a continuidade da prestação jurisdicional.

Durante o período de suspensão temporária do atendimento presencial, o público em geral, os advogados e as partes serão atendidos exclusivamente na forma remota, por meio do aplicativo Microsoft Teams, e por meio eletrônico, devendo o pedido de agendamento ser realizado pelo e-mail 01vara.cah@trf1.jus.br, por telefone (91) 3412-2776 ou, ainda, pelo Balcão Virtual.

Audiências e perícias - A portaria prevê ainda que as audiências já designadas para este período, incluídas as audiências de processos referentes a réus presos e audiências de custódia, também serão realizadas exclusivamente por meio remoto, através do aplicativo Microsoft Teams. Não haverá suspensão de designação e realização de audiências durante o período em questão, devendo os atos ser realizados exclusivamente de forma remota e eletrônica.

As perícias judiciais já designadas ficam mantidas e continuarão a ser realizadas na sede da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), até o término das obras e liberação do prédio que abriga a Subseção. Quanto aos processos e RPVs (requisições de pequeno valor), serão julgados, decididos e expedidos, preferencialmente, em ordem cronológica.

No âmbito dos Juizados Especiais Federais (JEFs), de competência majoritariamente previdenciária, a quase totalidade das ações envolvem pessoas idosas, doentes, deficientes, hipossuficientes ou com outros riscos sociais, daí porque a Subseção de Castanhal seguirá com o atendimento também em ordem cronológica, para atender a todos.

Instalada no dia 20 de janeiro de 2006, a Vara Federal de Castanhal tem jurisdição sobre os municípios de Augusto Corrêa, Bonito, Bragança, Capanema, Castanhal, Curuçá, Igarapé-Açu, Inhangapi, Magalhães Barata, Maracanã, Marapanim, Nova Timboteua, Peixe-Boi, Primavera, Quatipuru, Salinópolis, Santa Maria do Pará, Santarém Novo, São Domingos do Capim, São Francisco do Pará, São João da Ponta, São João de Pirabas, Terra Alta, Tracuateua e Viseu.


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