A Subseção Judiciária de Castanhal, na região nordeste do Pará, suspendeu desde o dia 28 de agosto o atendimento presencial, tanto no balcão da secretaria como nas assessorias dos gabinetes de magistrados, aos advogados, colaboradores, às partes e ao público em geral. A suspensão do atendimento é temporária e deverá durar 90 dias, período em serão realizadas obras de emergência nas instalações físicas do prédio-sede da subseção.
A Portaria SSJ/CAH nº 1/2023, assinada no dia 18 de agosto passado, destaca que a suspensão temporária do atendimento presencial é necessária para resguardar a integridade física, saúde, vida e segurança dos magistrados, servidores, terceirizados e do público, como também é essencial para manter a continuidade da prestação jurisdicional.
Durante o período de suspensão temporária do atendimento presencial, o público em geral, os advogados e as partes serão atendidos exclusivamente na forma remota, por meio do aplicativo Microsoft Teams, e por meio eletrônico, devendo o pedido de agendamento ser realizado pelo e-mail 01vara.cah@trf1.jus.br, por telefone (91) 3412-2776 ou, ainda, pelo Balcão Virtual.
Audiências e perícias - A portaria prevê ainda que as audiências já designadas para este período, incluídas as audiências de processos referentes a réus presos e audiências de custódia, também serão realizadas exclusivamente por meio remoto, através do aplicativo Microsoft Teams. Não haverá suspensão de designação e realização de audiências durante estes 90 dias, contados da entrada em vigor da portaria, sendo que os referidos atos serão realizados exclusivamente de forma remota e eletrônica.
As perícias judiciais já designadas nos autos estão mantidas. As que foram designadas para período posterior à vigência da portaria estão sendo realizadas no Centro de Saúde de Castanhal, localizado na Rua Senador Antonio Lemos nº 358 - Centro.
Os processos e RPVs (requisições de pequeno valor) estão sendo julgados, decididos e expedidos, preferencialmente, em ordem cronológica. No âmbito dos Juizados Especiais Federais (JEFs), de competência majoritariamente previdenciária, a quase totalidade das ações envolvem pessoas idosas, doentes, deficientes, hipossuficientes ou com outros riscos sociais, daí porque a Subseção de Castanhal tenta seguir com o atendimento também em ordem cronológica, para atender a todos.
Instalada no dia 20 de janeiro de 2006, a Vara Federal de Castanhal tem jurisdição sobre os municípios de Augusto Corrêa, Bonito, Bragança, Capanema, Castanhal, Curuçá, Igarapé-Açu, Inhangapi, Magalhães Barata, Maracanã, Marapanim, Nova Timboteua, Peixe-Boi, Primavera, Quatipuru, Salinópolis, Santa Maria do Pará, Santarém Novo, São Domingos do Capim, São Francisco do Pará, São João da Ponta, São João de Pirabas, Terra Alta, Tracuateua e Viseu.