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10/01/2018 14:00 -

Subseção de Marabá adota novos procedimentos de controle de acesso ao prédio

Subseção de Marabá adota novos procedimentos de controle de acesso ao prédio

A Subseção Judiciária de Marabá, na região sul do Pará, passa a contar a partir desta segunda-feira (09) com novos procedimentos para controlar o acesso, às suas dependências, de servidores, advogados, membros do Ministério Público, estagiários, terceirizados, prestadores de serviço e visitantes, exceto magistrados que exercem suas atividades judicantes no foro.

Portaria (leia aqui a íntegra) assinada pelo diretor da Subseção, juiz federal Marcelo Honorato, instituiu o Serviço de Controle de Acesso (SCA), destinado ao controle de acesso, circulação e permanência de pessoas nas dependências da Justiça Federal, “visando a garantir a segurança, a ordem e a integridade patrimonial e física da instituição, bem como a segurança e a integridade física de seus membros, de autoridades, de servidores.”

O acesso às dependências da Subseção será feito mediante a utilização de sistemas eletrônicos, como detector de metal instalado no portal do prédio e equipamento de raios X – scanner. Também inclui o uso de sistema informatizado para controlar o acesso e saída de pessoas e veículos do prédio, além da disponibilização de cofre/armário para guarda de armas.

Armas - Eventuais armas encontradas com pessoas não autorizadas a entrar armadas no prédio serão acauteladas em cofre ou armário especial, por agente de segurança da justiça federal ou agente de segurança terceirizado, prevê a portaria. Cargas ou volumes, tais como pastas, bolsas, sacolas, malas, pacotes e mochilas, estarão sujeitos à inspeção pelo equipamento de scanner - scanner ou por inspeção visual pela equipe da vigilância, no momento do ingresso.

De acordo com a portaria, pessoas portadoras de deficiência física, marca-passo ou outro objeto cujas características impeçam sua submissão ao equipamento de segurança, terão tratamento diferenciado e poderão ter franqueado o acesso pela porta lacrada na entrada do prédio.

Fica vedado o ingresso, nas dependências da Subseção de Marabá, de pessoas que estejam portando arma de qualquer natureza. Policiais militares, civis, ou federais “não poderão entrar ou permanecer em sala de audiência, secretaria, gabinete ou qualquer outra repartição judicial, portando arma de fogo, quando estiverem na condição de parte ou testemunha, em processo de qualquer natureza”.

Também não poderão ingressar na Subseção, entre outros, pessoas “não estejam trajadas segundo as normas internas e segundo o decoro exigido pelo Poder Judiciário” e pessoas acompanhadas de qualquer espécie de animal, à exceção de cão-guia pertencente a portador de deficiência visual devidamente identificado.


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