Edital assinado pelo juiz federal Francisco de Assis Garcês Castro Jr., diretor em exercício da Subseção de Marabá, marca para o período de 11 a 15 de setembro a inspeção nos serviços internos da unidade. Nesse período, os prazos estarão suspensos e não serão marcadas ou realizadas audiências, a não ser nos casos necessários para se evitar perecimento de direito ou assegurar a liberdade de locomoção.
Segundo o edital, serão objeto da inspeção os processos em tramitação na Vara – com exceção daqueles que se encontram sobrestados ou suspensos –, os bens públicos da Subseção (como móveis, utensílios, equipamentos, maquinários e veículos) os livros e pastas obrigatórios ou os facultativos em uso. Processos sobrestados ou suspensos são aqueles que se encontram parados, por determinação do juiz. É o caso, entre outros, dos feitos que aguardam o cumprimento de certas diligências ordenadas pelo juízo.
Também será verificado o cumprimento das atribuições previstas nas leis e nos atos normativos para o regular processamento dos feitos, bem como os serviços administrativos relativos ao funcionamento da Subseção e à conservação do patrimônio público.
O atendimento às partes durante os serviços de inspeção será igualmente restrito aos casos de urgência e que possam acarretar perecimento de direito ou para assegurar a liberdade de locomoção, e às reclamações relativas à inspeção.
O edital determina que os autos que não estiveram suspensos ou sobrestados não poderão ser retirados da Secretaria a partir de 1ª de setembro, quinto dia útil anterior aos trabalhos, devendo a diretora de Secretaria da Subseção "providenciar o retorno daqueles que se encontram em carga fora ou dentro do prazo de manifestação, incluindo os que estejam com o Ministério Público ou em cumprimento de diligência, independentemente de sua natureza, sendo resguardada, quando cabível, a restituição de prazo.”
O magistrado convidou para acompanhar a instalação, o desenvolvimento e o encerramento dos trabalhos os representantes do Ministério Público Federal, da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Marabá, da Defensoria Pública da União e da Advocacia Geral da União.