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Notícias

09/05/2017 17:12 -

Subseção de Santarém cadastra assistentes sociais

Subseção de Santarém cadastra assistentes sociais

O Juiz Federal Domingos Daniel Moutinho da Conceição Filho, Titular da 1ª Vara Federal de Santarém e Coordenador dos Juizados Especiais desta Subseção Judiciária, alcançou um dos objetivos traçados no segundo semestre do ano de 2016: cadastrar no sistema AJG - Assistência Judiciária Gratuita, profissionais da Assistência Social que pudessem atender aos jurisdicionados com domicílio em cada um dos 14 municípios sob jurisdição da Justiça Federal de Santarém, além da sede, com a elaboração de estudo social nos processos dos Juizados Especiais Federais Adjuntos das 1ª e 2ª Varas.

Após tratativas com representantes do Conselho Regional do Serviço Social de Santarém, foram empreendidas medidas para divulgar o cadastramento dos profissionais dessa área, tais como, mensagens em grupos de WhatsApp, e-mail para a Prefeitura e Justiça Estadual dessas cidades, telefonemas e e-mail diretamente aos profissionais que manifestavam interesse.

Foram quase cinco meses em busca de profissionais que aceitassem o termo de compromisso do sistema AJG para a realização de estudo social, mediante pagamento do valor estipulado na Resolução 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, que dispões sobre cadastramento e nomeação de profissionais, bem como pagamento de honorários em casos de assistência judiciária gratuita no âmbito da Justiça Federal, inclusive delegada.

Atualmente, existe assistente social registrado nos municípios de Alenquer, Almeirim, Curuá, Gurupá, Juruti, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná, Placas, Prainha, Terra Santa e Santarém. Algumas cidades contam com mais de um profissional cadastrado. Os municípios de Faro e Rurópolis, ainda sem profissional com cadastro ativo, serão atendidos por assistentes sociais residentes em cidades próximas: Terra Santa e Belterra, respectivamente.

O êxito desta empreitada beneficia muitos autores de ações nos Juizados daquela Subseção, considerando que estes, juntamente com suas testemunhas, não precisarão deslocar-se de suas residências (a maioria situada em comunidades longínquas) até Santarém para audiência de instrução e julgamento. Esses autores buscam, na Justiça Federal, a concessão de benefício assistencial ao idoso ou à pessoa com deficiência, nos termos do art. 203, V, da Constituição da República, e do art. 2º, inciso I, alínea “e da Lei 8.742/1993 (LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social), incluída pela Lei n. 12.435/2011.


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