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03/08/2006 19:28 -

Subseção de Santarém condena mandante da morte de Chico Mendes

Subseção de Santarém condena mandante da morte de Chico Mendes

O fazendeiro Darli Alves da Silva, que foi condenado como mandante da morte do líder seringueiro Chico Mendes, em Xapuri (AC), em 1988, sofre nova condenação, desta vez pelos crimes de falsidade ideológica e obtenção de financiamento mediante fraude. A Polícia Federal, em cumprimento a mandado expedido pelo juiz federal Francisco de Assis Garcês Castro Júnior, da Subseção de Santarém, já prendeu Darli nesta quarta-feira, 2. Ele cumprirá pena de dois anos e oito meses de reclusão no Acre mesmo. Da sentença condenatória cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília.

O réu foi condenado por dois crimes. Um deles, previsto no Código Penal Brasileiro, é o de falsidade ideológica, que consiste em “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita”. O outro crime – “obter, mediante fraude, financiamento em instituição financeira” - é previsto na Lei nº 7.492/86, a chamada Lei do Colarinho Branco.

Darli, que em 1991 recebeu a punição de 19 anos de prisão por mandar assassinar Chico Mendes, foi condenado em agosto de 1996, em Umuarama (PR), pelo cometimento em 1973 de um outro assassinato, pelo qual pegou mais 12 anos. Cumpria, portanto, 31 anos de reclusão pelos dois crimes, mas nos últimos dois anos se encontrava em liberdade condicional, benefício a que teve direito após cumprir parte das penas que lhe foram impostas nos dois julgamentos.

A sentença condenatória que levou à nova prisão de Darli Alves da Silva foi proferida pelo juiz federal Fabiano Verli, em ação movida pelo Ministério Público Federal. O MPF acusou o fazendeiro de “ter vivido tempos com falsa identidade” e de ter contraído, nessa condição, um empréstimo junto ao Banco da Amazônia S.A (Basa).

Ao ser interrogado em juízo, o réu confessou a falsificação, o uso e a tomada do empréstimo nos termos relatados pelo Ministério Público. Darli afirmou que já havia quitado o empréstimo e que só o fez para que pudesse levar uma vida relativa normal diante de sua situação no período de 1993 a 1996, quando se encontrava foragido da Justiça do Acre, onde cumpria pena como mandante do assassinato de Chico Mendes.

Fabiano Verli diz na sentença que o empréstimo tomado junto ao Basa pelo fazendeiro “é insuficiente para descaracterizar, por si só, a obtenção, mediante fraude, de um financiamento perante instituição oficial.” O magistrado acrescenta que a “obtenção de empréstimo em condições ilegais sempre irá vulnerar o mercado financeiro, pois este vive da confiança e da segurança de dados. Informação é tudo, e o uso de dados falsos tem efeitos que transcendem a mera irregularidade contratual”, afirma o magistrado na sentença.

Sobre os antecedentes e a conduta social de Darli Alves da Silva, o juiz resume: “Trata-se do assassino de Chico Mendes. Desnecessário falar mais do que isso”. Em relação à personalidade do réu, Fabiano Verli o descreve como “pessoa perigosa, violenta e excepcionalmente fria, por tudo o que se sabe do processo envolvendo o assassinato de Chico Mendes. Tratam-se se fatos notórios amplamente divulgados em toda a Imprensa. Impossível não dizer que Darli tem personalidade violenta. Impossível não dizer que Darli é frio”.


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