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06/03/2007 18:15 -

Superintendente do Ibama cumpre ordem judicial e libera documento

Superintendente do Ibama cumpre ordem judicial e libera documento

O superintendente regional do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Paulo Baltazar Diniz, cumpriu na tarde desta terça-feira decisão que o obrigava a expedir um documento chamado Autorização para Exploração Florestal – necessário para executar projeto de manejo - à empresa Santa Rosa Indústria Comércio e Beneficiamento de Madeiras.

O mandado de intimação para que o gerente liberasse o documento foi expedido pelo juiz federal substituto da 5ª Vara, Antonio Carlos Campelo, em cumprimento a uma decisão proferida pelo desembargador Daniel Paes Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília.

Campelo destacou que “havia nítido propósito da autoridade coatora”, no caso, a superintendência regional do Ibama, em não cumprir ordens judiciais anteriores para atender a Santa Rosa. O magistrado informou que o órgão ambiental chegou a ser intimado duas vezes, uma para cumprir a decisão em 48 horas e outra no “prazo improrrogável” de 72 horas, “ambas (as intimações) descumpridas sob várias alegações”, conforme informou o magistrado.

Em obediência ao mandado judicial, o oficial de justiça da Seção Judiciária do Pará Marcilei Pereira Lobato foi até a sede do Ibama, acompanhado de três agentes da Polícia Federal. A ordem de Campelo era para que Paulo Diniz ou quem mais, em nome do Ibama, fosse preso em flagrante delito por crime de desobediência e prevaricação se não expedisse o documento. Mas a prisão não foi necessária porque o superintendente cumpriu o que foi determinado pelo desembargador.

A Santa Rosa alegou que seu projeto de manejo florestal sustentado foi “regularmente aprovado pelo Ibama”, mas posteriormente foi suspenso de forma “sumária, por tempo indeterminado”, sem que a empresa pudesse apresentar defesa no âmbito administrativo.

O desembargador federal, relator de medida cautelar impetrada pela Santa Rosa, observou que o projeto de manejo florestal foi mesmo aprovado pelo Ibama, “por satisfazer as exigências prescritas na legislação vigente”, razão pela qual “não poderia ser suspenso sumariamente, pela simples circunstância de estar em estudo a criação de reserva extrativista na área em que se localiza o referido projeto”.

Daniel Paes Ribeiro considerou ser necessário suspender liminarmente os efeitos do ato administrativo que resultou no cancelamento do projeto, uma vez que a empresa se encontrava “na iminência de sofrer dano grave e de difícil reparação, com a paralisação de suas atividades no projeto de manejo sustentável, regularmente aprovado pelo órgão ambiental, o que denota haver atendido as normais ambientais”.


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