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17/10/2007 19:09 -

Superintendente e mais quatro do Incra são afastados por 60 dias

Superintendente e mais quatro do Incra são afastados por 60 dias

O superintendente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em Santarém, Pedro Aquino de Santana, e mais quatro servidores acusados pelo Ministério Público Federal (MPF) de suposta prática de improbidade administrativa serão afastados por 60 dias de seus cargos e funções. Além disso, terão quebrados seus sigilos bancário, fiscal e telefônico. A liminar judicial que afasta os funcionários foi concedida nesta quarta-feira, 17, pelo juiz federal substituto da 5ª Vara, Antonio Carlos Almeida Campelo, que responde pela Subseção Judiciária de Altamira.

Além de Pedro Aquino, serão afastados Sílvio Carneiro de Carvalho, superintendente-adjunto; Bruno Lourenço Kempner, executor de Altamira; Luiz Edmundo Leite Magalhães, chefe da Divisão de Desenvolvimento; e Dilton Rego Tapajós, chefe da Procuradoria Jurídica. Durante o período de afastamento, eles não poderão permanecer nas dependências privativas de funcionários. Além disso, ficarão proibidos de acessar os sistemas de dados informatizados. Campelo fixou em R$ 5 mil o valor da multa diária, em caso de descumprimento de qualquer item da decisão judicial.

Na ação cautelar que ajuizou, o MPF ressalta que a Superintendência Regional do Incra em Santarém teria entre suas finalidades promover e executar a reforma agrária. Para isso, deveria realizar modificações no regime de sua posse e uso, a fim de atender aos princípios da justiça social, inclusive através da criação e implantação de projetos de assentamento. Mas tais projetos, ainda segundo o Ministério Público, estariam sendo implementados irregularmente, o que forçou a interdição de 99 deles, conforme decisão da Subseção de Santarém (veja aqui) em agosto deste ano.

O MPF relata que os trabalhos eram executados de forma apressada, “por conta da pretensão do superintendente (Pedro Aquino) de atingir metas ambiciosas, que inclusive tinham por finalidade suprir o fraco desempenho em outras superintendências.” Por causa da pressa, ainda segundo o Ministério Público, não foram observadas “práticas relevantes de levantamento de campo para um procedimento de criação dos assentamentos adequadamente instruído”.

Na cautelar, o MPF diz que os trabalhos do Incra estavam de tal forma vinculados ao cumprimento incondicional das metas que o superintendente Pedro Aquino chegou ao ponto de assinar, em outubro de 2006, diversas portarias de criação de assentamentos, tudo para que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, então em campanha presidencial, pudesse mencionar em debate o alto desempenho do cumprimento de metas de reforma agrária. “Quem assumiu o encargo de levar ao superintendente de Santarém a demanda de números de assentados foi a servidora Beronice Barros Freitas, da diretoria da autarquia em Brasília”, afirma o MPF.

Irregularidades - Antonio Carlos Campelo considera ser “plenamente factível” que, conforme as alegações do MPF, tenham ocorrido “irregularidades quanto à criação de diversos assentamentos, inclusive em municípios da circunscrição da Subseção Judiciária de Altamira, mediante atividade coordenada de servidores da Superintendência do Incra em Santarém.”

Para o magistrado, tanto o afastamento dos servidores como a quebra dos sigilos não resultarão “em dano de qualquer espécie aos demandados, sendo conveniente ressalvar que, por conta de tal requerimento, os autos terão a tramitação reservada, sendo que referidos dados somente poderão ser acessados pelas partes, tendo em vista que dados sigilosos serão trazidos aos mesmos.”

Campelo ressalta que “a necessidade da comprovação irretorquível da existência, ou não, de malversação de recursos relativos à criação de assentamentos” evidencia o interesse público superior. que deve prevalecer sobre a proteção aos sigilos bancário, fiscal e de dados telefônicos, “uma vez que a prática irregular pode eventualmente camuflar a obtenção de vantagem ilícitas como meio de agilização da distribuição de parcelas das terras públicas.”


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