A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, confirmou parcialmente decisão liminar do juiz federal da Subseção de Altamira, Herculano Martins Nacif, que em maio de 2006 liberou a realização de estudos, audiências públicas e outros procedimentos preliminares necessários para a construção da hidrelétrica de Belo Monte, na região do Xingu.
Na decisão, a presidente do STF autoriza o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a ouvir as comunidades indígenas que habitam a área onde se pretende construir a hidrelétrica, bem como mantém a determinação para realização do Estudo de Impacto Ambiental (EIA).
Os procedimentos preliminares foram suspensos, inicialmente, no final de março passado, quando o juiz Antônio Carlos Campelo, que então respondia pela Subseção de Altamira, durante as férias regulares de Nacif, concedeu liminar ao apreciar ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal. Posteriormente, a liminar de Campelo foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em decisão do juiz federal Ávio Mozar José Ferraz de Novaes, convocado para atuar junto ao TRF.
Em maio, quando reassumiu a titularidade da Subseção de Altamira, Herculano revogou a liminar (veja aqui) e permitiu que o Ibama e a Eletronorte fizessem estudos, consultas públicas, audiências públicas, “enfim, tudo o que seja necessário a possibilitar a conclusão final da autarquia ambiental (Ibama) quanto ao licenciamento, ou não, da obra, ficando assegurado o pleno exercício do seu poder de Polícia", devendo ser observado rigorosamente, todavia, o Decreto Legislativo nº 788/2005, votado pelo Congresso e que autorizou os procedimentos que antecedem a construção de Belo Monte.
Contra esta última decisão, o Ministério Público Federal interpôs agravo de instrumento no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). O TRF concedeu, liminarmente, efeito suspensivo ao recurso e suspendeu a decisão de Herculano Nacif. Com isso, voltou a vigorar a liminar concedida inicialmente pelo juiz federal Antonio Carlos Campelo.
Agora, ao apreciar, um pedido de suspensão de liminar ajuizado pela União, a presidente do Supremo ressaltou que a consulta do Ibama às comunidades indígenas não deve ser proibida neste momento, em que ainda se discute apenas a viabilidade da construção de Belo Monte.
A ministra considera relevante o argumento da União de que a não viabilização do empreendimento compromete o planejamento da política energética do país. Ela assegura que, em decorrência da demanda crescente de energia elétrica, para substituir a Usina de Belo Monte, “seria necessária a construção de 16 outras usinas na região, com ampliação em 14 vezes da área inundada”. Por isso, a presidente do Supremo deferiu em parte o pedido da União, para permitir ao Ibama consultar as comunidades indígenas, já que essa proibição, segundo a magistrada, “repercute na formulação e implementação da política energética nacional”.