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21/11/2013 15:00 -

Surinamês é condenado a 13 anos por tráfico de drogas

Surinamês é condenado a 13 anos por tráfico de drogas

O consultor de segurança surinamês Geraldo Nathan Alfonsius Van Der Geld, nacional do Suriname, preso desde agosto deste ano no Presídio Estadual de Marituba (PEM 1), foi condenado nesta terça-feira (19) à pena de 13 anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado, pelo crime de tráfico internacional de drogas.

O réu foi denunciado pelo Ministério Público Federal por manter depositados em sua casa 226,40 quilos de cocaína, distribuídos em 200 tabletes. A sentença (veja aqui a íntegra) que condenou Van der Geld foi assinada pelo juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, da 3ª Vara, especializada no julgamento de ações criminais. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).

O magistrado também decretou a perda, em favor da União, de aparelhos celulares, pen drives, máquina fotográfica, netbook, carregador, chip e processador, além da importância de 9.710 dólares americanos e 50 dólares do Suriname. Os valores serão convertidos em real e, posteriormente, transferidos para depósito em conta judicial. Munições e carregador de pistola apreendidos com o surinamês serão remetido ao Comando do Exército.

A 3ª Vara negou ao réu o direito de apelar em liberdade, por entender que, se isso ocorrer, Van de Geld “em pouquíssimos dias retomará o seu meio criminoso de vida, até porque não tem outra ocupação na vida senão o tráfico de drogas. Rubens Rollo diz ainda que é concreta a possibilidade de fuga do surinamês para o Exterior, o que frustraria a aplicação da lei penal. “Não bastasse isso, importa lembrar que o réu foi preso em flagrante, e o poder econômico do grupo com o qual se envolve é muito grande”, acrescenta o juiz.

Em flagrante - Na denúncia, o MPF relata que Van der Geld foi abordado no Aeroporto Internacional de Belém, no dia 2 de agosto passado. Agentes da Polícia Federal foram até a residência em que o acusado residia e encontraram cocaína escondida em um guarda-roupa, além de outros bens e valores, ocasião em que o acusado foi preso em flagrante delito A defesa do acusado pediu sua absolvição, alegando que ele seria apenas uma vítima dos traficantes de drogas, porque, na época dos fatos, estaria enfrentando dificuldades financeiras, já que se encontrava desempregado.

A sentença considera que as provas apresentadas não deixam dúvida de que o denunciado foi responsável pela guarda dos 226,40 quilos de cocaína. Para Rubens Rollo, “todos os indícios apontam para o tráfico transnacional de drogas, uma vez que o réu não provou profissão lícita e viaja bastante ao Suriname, que funciona como entreposto de exportação de cocaína para a Europa. Além disso, o réu declarou que recebeu a droga em Icoaraci, distrito de Belém, cujo porto é utilizado por traficantes para o desembarque de drogas oriundas da fronteira Brasil/ Peru/Colômbia”.

O juiz federal destacou ainda que a motivação do crime ficou evidente na “mórbida ambição de ganho de elevadas somas em dinheiro, de modo fácil e à custa da desgraça alheia e desagregação de centenas de famílias, que perdem seus integrantes para o vício nas drogas. As consequências do crime, graças ao trabalho de investigação da Polícia Federal, foram evitadas com a apreensão de mais uma enorme quantidade de cocaína.”


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