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28/02/2007 17:33 -

Surinamês volta a ser condenado por tráfico internacional de mulheres

Surinamês volta a ser condenado por tráfico internacional de mulheres

O juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, da 3ª Vara, especializada em ações criminais, condenou a 6 anos de reclusão e decretou a prisão preventiva do empresário surinamês Henry Arnold Kunath. Ele é acusado de envolvimento com tráfico de mulheres para se prostituírem no Suriname e deverá cumprir a pena em regime fechado. O juiz considerou que o réu não exerce qualquer atividade lícita, é reincidente e está “conspirando contra a ordem pública, pois é elemento nocivo que faz do crime meio de sobrevivência.”

Rubens Rollo, em outro processo, já havia condenado o réu a oito anos de reclusão em regime fechado pela prática do mesmo crime, com base em denúncia do Ministério Público Federal formulada em 1998. A condenação foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, e transitou em julgado, ou seja, o processo chegou ao fim sem admitir mais recursos para qualquer instância. O surinamês cumpriu a pena e depois ganhou liberdade condicional.

Além de Kunath, foram condenados na mesma sentença agora proferida pelo magistrado da 3ª Vara os reús Celina Boulhosa Felix e Antonio Pereira Lima, cada um punido com três anos e quatro meses de reclusão, a ser cumprida em regime semi-aberto. Da decisão ainda cabe recurso ao TRF da 1ª Região.

Na sentença condenatória (veja a íntegra), Rubens Rollo toma por base denúncia oferecida contra Kunath, Celina e Antonio pelo Ministério Público Federal. O MPF narra que, em agosto de 2004, a Polícia Federal tomou conhecimento de que os três réus estariam providenciando passaportes para algumas jovens, com o objetivo de mandá-las ao Suriname, para se prostituírem. A PF acompanhou a movimentação de Celina e Antonio desde a obtenção de passaportes até o momento em que foram presos em flagrante, por ocasião do embarque das supostas vítimas no aeroporto de Belém.

O Ministério Público Federal, ao remeter ao juízo as alegações finais – como é chamada a última peça que acusados e vítimas remetem à apreciação do juiz, para que possa prolatar a sentença –, considerou insuficientes as provas colhidas contra os réus e pediu que fossem absolvidos. A defesa de Kunath, Celina e Antonio também alegou que eram inocentes.

Mas o juiz da 3ª Vara discordou do posicionamento do MPF e da defesa. Todos sabem, ressaltou o magistrado, que a prova do crime de tráfico de mulheres é difícil. As investigações demoram, muitas vítimas até aceitam a condição de exploradas e luta-se contra quadrilhas, mesmo internacionais, com poder econômico de subtrair provas, acrescentou Rubens Rollo. “Mas o crime existe. Basta ir ao aeroporto de Belém e observar o movimento de mulheres, em geral jovens e bonitas, para as Guianas. Diria até que o tráfico de mulheres está para Belém como o contrabando está para Foz do Iguaçu (PR), ou a beira-mar de Fortaleza (CE) está para a prostituição”, comparou o magistrado.

Destaca Rubens Rollo que o processo contém a filmagem de réus e vítimas no embarque no aeroporto; prova do pagamento de passagens das vítimas para o exterior, por terceiros interessados; prova testemunhal de diálogos de réus; intermediação de aliciadores de mulheres, entre estas e seus contratantes; retenção de passaportes pelo intermediário que os obteve; registros de envolvimento anterior dos réus com a prostituição; contato telefônico entre os réus; prova testemunhal de que um dos réus comprou passagem para uma vítima; ordens de passagens vindas do Suriname etc.

Rubens Rollo classificou Kunath de “notório traficante de mulheres”. Lembrou que, em 1992, a revista “Isto É” dedicou capa ao problema do tráfico de brasileiras para as Guianas e a Europa, especialmente Holanda. Na matéria, acrescenta o juiz, Kunath “justificou debochadamente sua conduta como ‘assistência social’, não negando a exploração sexual das mesmas em bordéis de sua propriedade. Atualmente, ele se faz passar por ex-traficante de mulheres, mas não provou ocupação lícita para sobreviver, embora se diga comerciante.”

A conclusão do juiz da 3ª Vara é de que a ligação de Kunath com Celina e Antônio não deixa dúvida da culpa dos três. “Tenho por provadas a existência do crime e a autoria na forma tentada, de vez que a saída das mulheres não se consumou por circunstâncias alheias à vontade dos réus”, explica Rubens Rollo.


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