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27/12/2012 17:00 -

Suspensa decisão da Aneel que perdoou indenização a consumidores

Suspensa decisão da Aneel que perdoou indenização a consumidores

Decisão liminar da Justiça Federal em Belém determinou a suspensão imediata dos efeitos de decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que perdoou o pagamento de indenizações devidas aos consumidores pela Centrais Elétricas do Pará (Celpa) por interrupções no fornecimento de energia.

O perdão das dívidas abrangia pagamentos de 2012 a agosto de 2015 e, segundo o Ministério Público Federal (MPF), poderia representar prejuízo de até R$ 300 milhões aos paraenses. A decisão (confira aqui a íntegra) da juíza federal substituta da 1ª Vara, Carina Senna, foi assinada dia 19 deste mês, mas divulgada somente nesta quinta-feira (27). Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).

Na ação civil pública que propôs perante a Justiça Federal, o MPF ressaltou que a Resolução Normativa nº 3.731, de 30 de outubro deste ano, expedida pela Aneel, permitiu que a Equatorial S/A, ao assumir o controle da Rede Celpa, deixasse de compensar os consumidores em relação às chamadas transgressões de indicadores individuais de continuidade (DIC, FIC e DMIC) e de nível de tensão em regime permanente (DRP e DRC). A Equatorial pediu que tal compensação fosse abatida dos investimentos que faria para recuperar a Rede Celpa, alegando ainda que tal abatimento não prejudicaria financeiramente os consumidores, pois o montante seria destinado à conta de “obrigações especiais”.

O MPF argumentou, no entanto, que a necessidade de pagamento de compensações financeiras por interrupções no fornecimento de energia é estabelecida por critérios técnicos da Aneel. Quando o número de interrupções é maior que o estabelecido como limite mínimo de qualidade, a distribuidora deve compensar financeiramente os consumidores.

A compensação, segundo o Ministério Público, deve ser automática, e deve ser paga em até dois meses após o mês em que houve a interrupção, como um desconto na conta. Em 2011, conforme levantamentos do MPF, houve compensações de R$ 385 milhões em todo o país, sendo que 23% desse total, ou R$ 88 milhões, foram pagas pela Celpa a consumidores paraenses, os que mais receberam indenizações em todo o país.

Sem autorização - Na decisão, a juíza Carina Senna diz que a Aneel, na condição de agência reguladora, não tem autorização legal para decidir sobre valores devidos a cada consumidor, a título de multa oriunda de transgressões como as interrupções no fornecimento de energia elétrica praticadas pelas concessionárias. Para a magistrada, a Aneel não poderia, portanto, emitir resolução permitindo que os referidos valores sejam utilizados pelas próprias concessionárias a título de “investimentos no setor de energia elétrica no Estado do Pará” e, posteriormente, convertidos em “obrigações especiais”, sob o argumento de que tais valores, utilizados como investimentos, favoreceriam a recuperação da Rede Celpa.

A decisão ressalta que, com o ato de perdão da dívida da Equatorial e da Rede Celpa, “a Aneel, por via transversa, acabara permitindo que aquelas possam transgredir os limites dos indicadores individuais de continuidade (DIC, FIC e DMIC) e os limites dos indicadores de nível de tensão em regime permanente (DRP e DRC), uma vez que o referido perdão alcança as multas que porventura seriam aplicadas por esses tipos de transgressões até agosto de 2015, o que é inaceitável”.

Segundo a juíza federal, “é ônus de toda empresa que está adquirindo outra que, por sua vez, está se submetendo a um processo de recuperação judicial, a assunção de toda a dívida contraída por esta; assim como a assunção dos riscos inerentes ao negócio engendrado, e, ainda, a assunção dos investimentos necessários, com recursos próprios, na melhoria dos serviços prestados por ela ao seu público-alvo, em decorrência de tal negócio, cabendo à Administração Pública, se for o caso, o incentivo a tais investimentos através de redução de tributos e outros mecanismos legais, mas não o de tomar para si o que notoriamente não lhe pertence, para incentivar com recursos alheios a condução de um negócio assumido por empresas privadas concessionárias.”


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