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17/05/2019 14:00 -

Suspensão de embargo autoriza mineradora a retomar capacidade plena de produção

Suspensão de embargo autoriza mineradora a retomar capacidade plena de produção

A Justiça Federal suspendeu, nesta quarta-feira (15), liminar em vigor desde abril do ano passado, que obrigava a Hydro Alunorte a operar com apenas 50% de sua capacidade de produção, em decorrência do lançamento de efluentes não tratados no meio ambiente do município de Barcarena, após fortes chuvas que caíram na região, em fevereiro de 2018.

Na decisão (veja a íntegra neste link), o juiz federal Arthur Pinheiro Chaves, da 9ª Vara, especializada em julgamento de ações de natureza ambiental, revogou em parte a medida liminar que ele mesmo concedeu tão somente no que se refere ao embargo, autorizando a mineradora a retomar o percentual de 100% de sua capacidade produtiva.

O magistrado ressalta, no entanto, que tal autorização não inclui o retorno ao funcionamento do depósito de resíduos sólidos denominado de DRS2 - a bacia que armazena os rejeitos na exploração de minério. Segundo o juiz, a vedação de funcionamento dessa estrutura está justificada plenamente na própria liminar anteriormente concedida, na medida em que a restrição de sua utilização decorreu, “conforme se dessume do até agora posto em discussão, de vícios concernentes ao procedimento de licenciamento”.

Tais vícios, segundo a decisão, não foram afastados e nem abrangidos por material probatório apresentado durante audiência realizada no dia 12 de abril passado, da qual participaram representantes da própria Hydro, do Ministério Público Federal (MPF) e de outros órgãos e entidades. Nessa audiência, o próprio MPF apresentou formalmente documento apresentando sua concordância de que o embargo fosse suspenso.

Na decisão, o juiz da 9ª Vara também determinou o cancelamento de perícia que já havia sido determinada anteriormente, uma vez que as próprias partes as partes se manifestaram pela desnecessidade de sua realização. O juiz manteve, no entanto, a realização de inspeção judicial (feita pessoalmente pelo próprio magistrado), em data a ser designada após a realização das avaliações previstas em Termo de Ajuste de Conduta (TAC) proposta à Hydro pelo Ministério Público e que ainda está em vigor.


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