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13/11/2008 20:02 -

Telemar é multada em R$ 3 milhões por descumprir ordem judicial

Telemar é multada em R$ 3 milhões por descumprir ordem judicial

O juiz federal substituto da 5ª Vara Federal, Antonio Carlos Almeida Campelo, aplicou multa de R$ 3 milhões à Telemar Norte Leste S/A, relativa ao período de 15 de outubro passado até esta quinta-feira (13), por descumprimento de decisão judicial.

A decisão descumprida é uma liminar do próprio juiz, que há um mês, ao apreciar ação proposta pelo Ministério Público Federal, proibiu a Telemar de exigir, condicionar ou impor a contratação e pagamento de um provedor adicional aos usuários do serviço Velox. A decisão (veja aqui a íntegra) é valida para todo o País.

Depois de intimada a cumprir a liminar expedida por Campelo, a Telemar impetrou embargos de declaração, um tipo de recurso em que a parte se dirige ao próprio juiz quando acha que, na decisão proferida, há dúvida, contradição ou omissão.

A Telemar alegou que teria ocorrido omissão porque o magistrado não fixou prazo para o cumprimento da liminar, bem como não teria ficado claro se a eficácia da medida deferida abrangeria o Rio de Janeiro, uma vez que esse Estado foi excluído pelo Ministério Público Federal na petição que protocolou na Seção Judiciária do Pará.

Antonio Carlos Campelo aceitou o argumento da Telemar e excluiu o Rio de Janeiro da obrigatoriedade de cumprir a liminar porque, nesse Estado, já tramita ação idêntica à que foi proposta pelo Ministério Público Federal no Pará. “Quanto à ausência de fixação de prazo para o cumprimento da medida de urgência, não há omissão a ser sanada, tendo em vista que seu cumprimento é imediato, a partir da ciência da embargante [Telemar], como inclusive consignado na decisão embargada quando imputada multa diária de R$ 100 mil para cada descumprimento individual a partir da intimação desta decisão”, acrescentou o juiz federal.

O magistrado ressaltou ainda que, ao impetrar o recurso, a própria Telemar anexou documento em que reconhece que, “de fato, o Velox não-residencial pode ser comercializado independentemente da contratação de um provedor de acesso pelo usuário”. Essa confissão, diz Campelo, torna improcedente a alegação de dificuldade de ordem técnica para o cumprimento da liminar. “Neste sentido, o que pretende a embargante, por meio dos presentes embargos, é a retificação da decisão liminar, o que indefiro”, conclui Campelo.

Código violado - Na ação civil pública, o MPF acusou a Telemar de violar o Código de Defesa do Consumidor, por repassar informações falsas e obrigar a contratação de outras empresas para oferecer um serviço. A Anatel foi apontada como responsável também, porque criou, através do regulamento para acesso à internet, uma necessidade que o MPF considera descabida do ponto de vista técnico.

Segundo o Ministério Público, não há necessidade de contratação de provedor para acesso dos clientes da Velox à internet, porque trata-se de um serviço de telecomunicações. A Telemar, acrescenta a ação, afirmou que é responsável apenas pelo fornecimento do sinal de conexão e que os provedores adicionais seriam imprescindíveis para liberar o acesso ao canal da internet ao usuário.

A Coordenadoria de Informática do MPF concluiu que essa informação é falsa e que os provedores adicionais têm apenas a função de provedores de conteúdo (fornecimento de conta de e-mail, página pessoal ou empresarial na Internet, banco de dados etc.), podendo a Telemar oferecer o acesso à internet diretamente.


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