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12/07/2018 14:00 -

Teletrabalho é instituído na Justiça Federal em toda a 1ª Região

Teletrabalho é instituído na Justiça Federal em toda a 1ª Região

A Justiça Federal em toda a 1ª Região, que compreende o Pará e demais estados da Região Norte, além de Mato Grosso, Maranhão, Piauí, Goiás, Minas Gerais, Bahia e Distrito Federal, já pode aderir ao teletrabalho, assim definido como atividade laboral que poderá executada, em parte ou na totalidade, externamente às dependências do TRF1, das seções ou subseções judiciárias, mediante a utilização de tecnologias de informação e comunicação. No âmbito do Poder Judiciário, o teletrabalho já é regulamentado, desde 2016, pela Resolução CNJ 227.

A Resolução Presi 6323305, assinada pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador federal Carlos Moreira Alves no dia 10 de julho, define que o regime de teletrabalho tem adesão facultativa, a critério do gestor da unidade e da Administração, e será restrito às atividades em que seja possível, em função das características do serviço, mensurar, objetivamente, o desempenho dos servidores.

Dentre os objetivos da instituição da modalidade remota de trabalho estão: aumentar a produtividade e a qualidade de trabalho dos servidores; economizar tempo e reduzir custos com deslocamento; contribuir para melhoria dos resultados da gestão socioambiental; ampliar a possibilidade de trabalho dos servidores com dificuldades de deslocamento; melhorar a qualidade de vida dos servidores; promover a cultura orientada a resultados; estimular o desenvolvimento de talentos, o trabalho criativo e a inovação; respeitar a diversidade do corpo funcional e considerar a multiplicidade das tarefas, dos contextos e das condições de trabalho.

Requisitos - Ainda de acordo com a resolução, a participação de servidor indicado para o regime de teletrabalho pelo gestor da unidade é condicionada à aprovação formal do presidente do Tribunal ou do diretor do foro, mediante portaria, observados requisitos e condições estabelecidas na Resolução. Não podem atuar em regime de teletrabalho servidores em estágio probatório, que tenham outros servidores a eles subordinados, ocupem cargo de direção ou chefia, apresentem contraindicações por motivos de saúde, tenham sofrido penalidade disciplinar nos dois anos anteriores à indicação, estejam fora do País ou tenham participado do teletrabalho anteriormente e injustificadamente tenham deixado de cumprir metas e prazos fixados.

As atividades desenvolvidas em regime de teletrabalho serão permanentemente monitoradas por meio de instrumentos de planejamento, acompanhamento e avaliação. Relatórios semestrais encaminhados pelos gestores das unidades serão consolidados pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SECGP), no âmbito do Tribunal, e pela área de recursos humanos nas seções judiciárias.

Com informações da Ascom do TRF da 1ª Região.


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