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26/03/2007 14:31 -

Terminal da Cargill é fechado por determinação de desembargador

Terminal da Cargill é fechado por determinação de desembargador

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O desembargador Antônio Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, determinou na sexta-feira, 23, a imediata suspensão das atividades do terminal graneleiro operado pela multinacional Cargill Agrícola S/A na área do porto da Companhia Docas do Pará (CDP), em Santarém, região oeste do Pará. A decisão do desembargador foi cumprida por fiscais do Ibama no sábado, 24, pela manhã, quando os portões da empresa foram lacrados até determinação posterior.

Souza Prudente ordenou o cumprimento integral de decisão da Justiça Federal em Santarém, que em 2000 suspendeu as licenças de funcionamento do porto da Cargill, a pedido do Ministério Público Federal. O terminal graneleiro da empresa, sustenta o MPF, desobedece à legislação que exige a realização de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) para empreendimentos desse porte. Por enquanto, a Cargill se ampara apenas numa licença ambiental concedida pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente (Sectam).

Em sua decisão, o desembargador - que foi o primeiro juiz da Subseção da Justiça Federal em Santarém, quando a unidade foi instalada, em outubro de 1995 - determina “a imediata suspensão de toda e qualquer atividade desenvolvida no porto da cidade de Santarém, relativamente à área descrita, até a efetiva conclusão e apresentação do Estudo e Relatório de Impacto Ambiental - EIA-Rima, bem assim, de seu regular licenciamento ambiental, pelos órgãos competentes (Ibama e Sectam), sob pena de multa pecuniária, também, no valor de R$ 10.000,00 por dia de atraso”.

No dia 14 de março passado, o juiz federal Francisco de Assis Garcês Castro Jr. da Subseção de Santarém, decidiu contrariamente às pretensões da Cargill, que pedia ao juízo para proibir o MPF de “praticar atos bem como de divulgar que pretende praticar atos” que tivessem o objetivo de paralisar, obstruir ou, de qualquer forma, dificultar o normal funcionamento” do terminal graneleiro operado pela Cargill no porto de Santarém. Em relação ao Ibama, pretendia a empresa impedi-lo de exercer quaisquer atos fiscalizatórios no terminal.

Disputa - A disputa entre a Cargill e o Ministério Público Federal teve início em 2000, quando o MPF ajuizou ação civil pública contra a Cargill e a Sectam, exigindo a paralisação das obras do terminal por ausência do EIA-Rima. No mesmo ano, o juiz federal Dimis da Costa Braga concedeu liminar cancelando as autorizações para o porto. A Cargill impetrou recursos e obteve efeito suspensivo, ou seja, os efeitos da liminar ficaram suspensos até a apreciação dos recursos. As obras foram iniciadas, mesmo com a questão judicial pendente de solução.

O terminal graneleiro começou a operar em 2003. O juiz federal Fabiano Verli, que então atuava na Subseção de Santarém, proferiu outra decisão que mandava suspender as atividades do terminal, ao apreciar ação cautelar de atentado impetrada pelos procuradores da República Nilo Marcelo e Felício Pontes Júnior. Atentado. Ao chegar a Santarém para responder pelo plantão, em dezembro daquele ano, o juiz federal José Airton de Aguiar Portela revogou a liminar anterior e garantiu a continuidade das operações da Cargill.

Em 2004, foi proferida a sentença do processo principal, condenando a empresa a elaborar o EIA-Rima. A Cargill ajuizou apelação cível e a decisão ficou suspensa até apreciação pelo TRF. No ano seguinte, 2005, os advogados da empresa impetraram outros dois recursos, um perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), outro perante o Supremo Tribunal Federal (STF). No ano passado, os últimos recursos foram negados e nem chegaram ao STJ ou STF.

Em janeiro deste ano, o MPF requisitou ao Ibama uma inspeção no terminal, para verificação das licenças ambientais e o conseqüente embargo de atividades. A Cargill tentou evitar novamente o Eia-Rima ajuizando mandado de segurança negado pelo juiz federal Francisco Garcês.


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