Veja as fotos
O diretor do Foro da Seção Judiciária do Pará, juiz federal Edison Moreira Grillo Júnior, e o procurador-chefe da Procuradoria da República no Pará, procurador regional da República José Augusto Torres Potiguar, assinaram nesta terça-feira um termo pelo qual a Justiça Federal autoriza a utilização parcial e a título provisório, pelo Ministério Público Federal, de imóvel situado na Avenida Generalíssimo Deodoro nº 697.
O imóvel, conhecido como Casa Rosada, foi a sede da Justiça Federal no Pará de maio de 1974 até março de 1994, quando foi inaugurado o atual edifício-sede da Seção Judiciária, na Rua Domingos Marreiros. O prédio vai ser reformado pelo Ministério Público, que lá funcionará, a partir do primeiro trimestre do próximo ano, até que sejam concluídas as obras de reforma e construção da atual sede do MPF, também situada na Domingos Marreiros, ao lado da Justiça Federal.
No ato de assinatura do termo, o juiz federal Edison Moreira Grillo Jr. e o procurador-chefe José Augusto Torres Potiguar destacaram que a autorização de uso do imóvel a título provisório atende ao interesse público de um modo geral e, especificamente, aos interesses tanto da Justiça Federal como do MPF. “Para a Justiça Federal, é interessante porque o imóvel será reformado pelo Ministério Público, reservando-se uma área para uso privativo da Justiça Federal, que ali vai instalar parte de seu Arquivo. Com isso, será liberado mais espaço no edifício-sede da Justiça”, destaca o juiz federal.
Vantagens - O procurador-chefe do MPF, de seu lado, ressaltou que o uso provisório da Casa Rosada será vantajoso economicamente para o erário público, “poupando gastos com o transporte de membros e servidores da Procuradoria da República que necessitam vir diariamente às instalações da Justiça Federal para realizar audiências, utilizar serviços de protocolo, carga e vista de processos.” Acrescenta ainda que será preservada “a qualidade dos serviços públicos prestados pela União Federal aos cidadãos interessados em utilizar-se da prestação jurisdicional e tutela de interesses coletivos.”
Segundo o termo assinado hoje, caberá à Procuradoria da República entre outras obrigações, “conservar tanto a área autorizada para o uso parcial quanto a área destinada ao Arquivo [da Seção Judiciária], mantendo-as permanentemente limpas e em bom estado, o que o fará exclusivamente às suas expensas, providenciando, quando necessário, todas as obras e reparos inerentes à conservação das mesmas, de acordo com prévia análise e compatibilização pelos agentes ou órgãos de proteção do patrimônio cultural e de planejamento urbano.”
O MPF, segundo o mesmo termo, não poderá “ceder, transferir ou emprestar a terceiros, no todo ou em parte”, a área a ser ocupada na Casa Rosada e deverá desocupar o imóvel e restituí-lo à Justiça Federal no Pará, “em perfeitas condições de uso e conservação, no prazo de 90 dias, contados do aviso que lhe for dirigido”. O MPF também deverá ficar responsável “pelos serviços de manutenção geral, quais sejam: vigilância e segurança, limpeza e conservação, instalações elétricas e prevenção de incêndio, pertinentes à área autorizada para uso, bem como da área destinada ao Arquivo da Seccional Pará.”