O juiz federal Wellington Cláudio Pinho de Castro, da 4ª Vara, reuniu num só texto várias orientações que devem ser observadas por servidores e estagiários que auxiliam nas audiências. A finalidade, segundo o magistrado, “é consolidar, uniformizar e otimizar os procedimentos da Vara, a fim de dar maior celeridade aos trabalhos, resguardando quanto a eventuais nulidades.”
O texto consolidado (clique aqui para ler a íntegra) utiliza linguagem simples, concisa e objetiva, uma vez que se destina a orientar e facilitar o trabalho de servidores e estagiários que nem sempre possuem formação em Direito. Todas as recomendações do magistrado já estão de acordo com as alterações recentes do CPP (Código de Processo Penal) e se baseiam em súmulas e jurisprudências dos tribunais superiores.
Nas orientações, o juiz federal explica, por exemplo, como devem se processar os atos preparatórios para a realização de audiências, como devem ser feitas as citações e intimações e como devem ser publicados os diversos atos do Juízo.
O texto consolidado também faz menção aos direitos de réus, testemunhas e ofendidos; às cartas de ordem, rogatórias ou precatórias e à indispensável presença do advogado nas audiências. “Nenhuma audiência será realizada sem defesa técnica. A ausência injustificada do advogado, constituído ou dativo, não é causa de adiamento, devendo ser nomeado defensor substituto”, orienta o magistrado.
A 4ª Vara Federal, especializada em ações penais, é a única no Estado do Pará com competência para processar e julgar crimes de lavagem de dinheiro e contra o sistema financeiro nacional.