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Notícias

02/10/2008 18:09 -

TNU condena instituição por danos morais a uma ex-correntista

TNU condena instituição por danos morais a uma ex-correntista

Ex-correntista que teve seu nome incluído no Cadastro de Emitentes de Cheque (CCF) em virtude da devolução de cheque supostamente emitido por ela, após o encerramento de sua conta, teve reconhecido, pela Turma Nacional de Uniformização (TNU) da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, o direito de ser indenizada em R$ 1.500,000 pela Caixa Econômica Federal por danos morais.

A TNU tomou a decisão, por unanimidade, ao apreciar pedido de uniformização feito pela autora. Ela alegou que a Turma Recursal de um Juizado Especial, ao manter sentença de primeiro grau desfavorável à recorrente, contrariou jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.

O entendimento do STJ, conforme demonstrou a autora, firmou-se no sentido de reconhecer a responsabilidade da instituição bancária pela inclusão do nome de antigo correntista no CCF pelo motivo de encerramento de conta, sem certificar-se da autenticidade da assinatura do emitente. A autora argumentou ainda que a assinatura do cheque apresentado é absolutamente diferente da sua assinatura, bem como da de seu esposo, com quem dividia a titularidade da conta.

O pedido de uniformização na TNU teve por relator o juiz federal Ricarlos Almagro Vitoriano Cunha. Em seu voto, o magistrado destacou não haver dúvidas de que a devolução do cheque decorreu da ausência de verificação, pela Caixa, “da assinatura do titular da conta no cheque apresentado. E sem que procedesse a qualquer investigação sobre a regularidade da assinatura promoveu a inclusão da autora no CCF.”

Embora tenha responsabilizado a Caixa pelo dano sofrido pela autora, o relator não deixou de atribuir parte da culpa à ex-correntista. “Em momento algum foi contestado pela autora que o talonário estivesse em seu poder após o encerramento de sua conta, o que sinaliza, pelo menos, para uma falta de cuidado de sua parte”, ponderou.


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