Portaria assinada pelo juiz federal coordenador do Juizado Especial Federal, Daniel Santos Rocha Sobral, regulamenta o peticionamento eletrônico e a vista dos autos eletrônicos no âmbito do Juizado. Desde a sua criação, em 21 de março do ano passado, todas as ações ajuizadas no JEF - a instância da Justiça Federal que julga causas de até 60 salários-mínimos - deverão obrigatoriamente tramitar por meio virtual, ou seja, através de sistema informatizado.
Ficam excluídas dessa da exigência – conforme a Portaria nº 005/2006, de 2 de junho – apenas as cartas precatórias, as ações propostas nos Juizados Especiais Federais Itinerantes realizados em municípios do interior do Pará e as demandas ajuizadas antes da entrada em funcionamento do sistema virtual, a partir de 21 de março do ano passado.
Para protocolar petições e documentos pelo sistema virtual, complementa a portaria, poderá ser utilizado o sistema e-proc, disponível no site do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sem a necessidade de apresentação dos originais, a não ser que o juiz do feito exija.
O juiz Daniel Rocha Sobral justifica, na portaria, que a necessidade de disciplinar o peticionamento e a vista dos autos por meio eletrônico leva em conta, entre outros fatores, “o escasso quadro de pessoal do Juizado, o que inviabiliza longas buscas no estoque de papéis armazenados para fins de devolução de documentos às partes.”
O Juizado Especial Federal Cível da Seção Judiciária do Pará aprecia atualmente cerca de 60 mil processos. Desse total, 30 mil são virtuais, ou seja, dispensam totalmente a utilização de papel e tramitam exclusivamente por meio eletrônico.