O Tribunal Regional Federal da Primeira Região se fez presente nas discussões sobre os limites do papel do Judiciário na garantia de direito à saúde durante a I Jornada de Direito da Saúde, realizada de 14 a 16 de maio, no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O evento resultou em 45 enunciados liberados pelos grupos de trabalho, a fim de subsidiar os magistrados na solução de demandas judiciais envolvendo assistência à saúde.
O acesso universal e igualitário ao sistema de saúde é garantido pelo Poder Executivo através do artigo 196 da Constituição Federal. No entanto, tem sido cada vez mais freqüente a busca do Judiciário para o exercício efetivo desse direito por uma parcela dos brasileiros que não o consegue pela via administrativa. Por este motivo, o evento reuniu magistrados de 14 estados brasileiros em debates sobre problemas inerentes à judicialização da saúde, bem como profissionais do biodireito, da saúde pública e da saúde suplementar.
Na ocasião, o Tribunal foi representado pela Juíza Maria Lucia Gomes de Souza, da Seção Judiciária do Amazonas, e pela Juíza Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária no Pará, Hind Ghassan Kayath, membro tanto do Comitê Estadual de Saúde no Pará, como do Comitê Interinstitucional de Resolução Administrativa de Demandas de Saúde (CIRADS). Destaque para a participação do Juiz Auxiliar da Corregedoria Regional, Lincoln Rodrigues de Farias e para o Conselheiro do CNJ e Juiz Federal, Saulo Casali, que presidiu a Comissão de Saúde Pública. Do Pará, também estiveram presentes no evento a Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, Desembargadora Luzia Nadja, e a Juíza Auxiliar da Presidência Kátia Parente de Sena, Presidente do Comitê de Saúde deste Estado.
Um dos principais resultados do Fórum foi a edição de resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que determina que os planos de saúde informem por escrito, e em 48 horas, qualquer negativa de atendimento ao usuário.
O evento fez parte do Fórum Nacional do Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde, instituído pelo CNJ através da Resolução nº 107 de 6 de abril de 2010, em virtude do grande número de litígios referentes ao direito à saúde e do forte impacto dos dispêndios decorrentes sobre os orçamentos públicos.