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09/01/2015 16:00 -

TRF decide que Justiça Estadual é a competente para julgar ações envolvendo a CDP

TRF decide que Justiça Estadual é a competente para julgar ações envolvendo a CDP

A Justiça Estadual, e não a Justiça Federal, é a instância competente para julgar ações de improbidade administrativa que envolvem a defesa de interesses da Companhia Docas do Pará (CDP). Foi o que decidiu por unanimidade a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF), confirmando decisão da Seção Judiciária do Pará que, ao analisar ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), determinou o envio dos autos à Justiça Estadual.

O MPF defendeu, no recurso impetrado perante o TRF-1ª Região, que a Justiça Federal seria a competente para julgar a demanda. O argumento do Ministério Público foi o de que, “embora a Companhia das Docas do Pará seja uma empresa de economia mista, ela estaria vinculada ao Ministério dos Transportes e receberia recursos da União, sujeita à fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU), do que se aplicaria à hipótese a Súmula 208 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A 4ª Turma rejeitou as alegações do MPF. O relator, desembargador federal Olindo Menezes, explicou em seu voto que, por se tratar de interesse de sociedade de economia mista, como é o caso da CDP, “não há que se falar na competência federal, na linha da Súmula 42 do STJ, que estabelece que compete à Justiça Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento”.

Explicou ainda o relator que nem sempre há uma relação necessária entre a presença do MPF e a competência da Justiça Federal. “O MPF, a depender da situação, pode exercer suas atribuições nas causas de competência de quaisquer juízes e tribunais, podendo o procurador-geral da República designar membro do MPF para funcionar perante juízos que não os previstos no inciso I, do art. 37, da Lei Complementar n. 75/93”, disse o relator.

Com informações da Ascom do TRF da 1ª Região


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