Os prazos processuais de feitos em tramitação no Processo Judicial Eletrônico (PJe) estarão suspensos no período de 1º a 8 de agosto de 2018 em toda a 1ª Região, que abrange o Pará e toda a Região Norte, além do Distrito Federal e os estados do Mato Grosso, Maranhão, Piauí, Goiás, Bahia e Minas Gerais.
A Portaria Presi 6510979 (veja íntegra aqui), assinada nesta terça-feira, 25 de julho, pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Carlos Moreira Alves, justifica que a suspensão dos prazos será necessária para a implantação da versão 2.0.0.7 do sistema PJe, “que proporcionará maior estabilidade, usabilidade e incorporação de novas funcionalidades”.
Em decorrência da suspensão determinada pela portaria, ficam prorrogados para o próximo dia útil os prazos que, porventura, devam iniciar-se ou completar-se no período de 1º a 8 de agosto, conforme disposto no parágrafo 1º do artigo 224 do Código de Processo Civil.
A apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito, bem como a distribuição de novas ações deverão observar as disposições constantes do artigo 7º da Resolução Presi 22, de 27 de novembro de 2014 e do artigo 12 da Portaria Presi 467, de 18 de dezembro de 2014, com as alterações da Portaria Presi 391, de 30 de novembro de 2016.
Desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com outros órgãos da Justiça para automação do Poder Judiciário, o PJe foi implantado de forma pioneira em dezembro de 2014, no TRF da 1ª Região e na Seção Judiciária do Distrito Federal. No Pará, está em funcionamento desde junho de 2016.