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15/07/2016 14:00 -

TRF1 designa coordenadores dos Juízos Federais Criminais

TRF1 designa coordenadores dos Juízos Federais Criminais

O juiz federal Arthur Pinheiro Chaves foi designado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região para atuar como coordenador dos Juízos Federais Criminais da Justiça Federal no Pará para o biênio 2016-2018. A designação decorre da criação, em abril deste ano, da coordenações seccionais dos Juízos Federais Criminais da Justiça Federal da 1ª Região (Cojucrim-SJ).

O magistrado, de acordo com portaria do TRF1 (veja a íntegra aqui), terá a atribuição de implementar, no âmbito da Seção Judiciária do Pará e das oito subseções em funcionamento no interior do Estado, as resoluções e os planos de trabalho da Coordenação Regional dos Juízos Federais Criminais.

Arthur Chaves é titular da 9ª Vara Ambiental, que também tem competência criminal. Em Belém, a 3ª e a 4ª Vara são especializadas no julgamento de ações penais. As Subseções de Santarém e Marabá, com duas varas cada, e as de Altamira, Castanhal, Paragominas, Redenção, Tucuruí e Itaituba, com uma vara, têm competência geral, inclusive criminal.

A portaria, assinada pelo presidente da TRF1, desembargador federal Hilton Queiroz, também designa como coordenadores os seguintes magistrados: Náiber Pontes de Almeida (Seção Judiciária do Acre), Jucelio Fleury Neto (Amapá), Ana Paula Serizawa Silva Podedworny (Amazonas), Antônio Oswaldo Scarpa (Bahia), Marcus Vinicius Reis Bastos (Distrito Federal), Alderico Rocha Santos (Goiás), Jeferson Shneider (Mato Grosso), Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo (Maranhão), Simone dos Santos Lemos Fernandes (Minas Gerais), Agliberto Gomes Machado (Piauí), Walison Gonçalves Cunha (Rondônia), Igor Itapary Pinheiro (Roraima) e Pedro Felipe de Oliveira Santos (Tocantins).

Os juízes federais Ivo Anselmo Hohn Júnior (Seccional do Maranhão), Jorge Gustavo Serra de Macedo Costa (Minas), Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira (Mato Grosso) e Leonardo Tocchetto Paupério (Goiás) foram designados para atuar em auxílio à Coordenação Regional dos Juízos Federais Criminais da Justiça Federal da 1ª Região, sem prejuízo jurisdicional.


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