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15/09/2020 14:00 -

TRF1 disponibiliza relatório para consulta de dados sobre o andamento do auxílio emergencial

TRF1 disponibiliza relatório para consulta de dados sobre o andamento do auxílio emergencial

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região disponibilizou, para magistrados e servidores, um relatório gerencial para consulta de dados referentes à tramitação das solicitações de auxílio emergencial, instituído pelo governo federal com o objetivo de proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do novo coronavírus Covid-19.

Segundo a Divisão de Estatística (Diest) do Tribunal, atualmente tramitam 31 mil ações que envolvem o auxílio emergencial na Justiça Federal em toda a 1ª Região, que abrange o Pará e mais 12 estados, além do Distrito Federal. Para a diretora do Sistema de Conciliação (SistCon), desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, a utilização desse relatório “auxiliará, facilitará e permitirá um julgamento mais célere, efetivo e justo para aqueles que estão pleiteando o auxílio”.

O relatório é resultado de parceria firmada entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Ministério da Cidadania e o DataPrev, e o fluxo de informações ocorre de maneira que o Tribunal envie o relatório para o CNJ, o Conselho repasse ao DataPrev, que, por sua vez, atualiza os dados gerenciais e reencaminha o documento para o Tribunal.

O juiz federal em auxílio à Corregedoria Regional Náiber Pontes de Almeida acredita que a iniciativa trará vantagens expressivas tanto para a Justiça Federal quanto para o jurisdicionado. “Os juízes que têm esses pedidos de auxílio emergencial na JF1 podem consultar facilmente a situação dos pedidos formulados administrativamente, facilitando o julgamento das ações ajuizadas na Justiça Federal da 1ª Região. Por sua vez, os servidores que trabalham na autuação também podem utilizar as informações constantes do relatório para verificar se aquele pedido já foi deferido administrativamente, evitando tramitações desnecessárias por perda de objeto”, ressaltou o magistrado.

Padronização - No dia 30 de julho passado, a Corregedoria Regional, a Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais e a Coordenação-Geral do Sistema de Conciliação do Tribunal Regional da 1ª Região assinaram, conjuntamente com a Advocacia Geral da União (AGU), uma portaria que padroniza e simplifica os procedimentos para pessoas que ajuizarem ações referentes ao auxílio emergencial.

Como as ações serão ajuizadas nos Juizados Especiais Federais (JEFs), que apreciam causas de pequeno valor (até 60 salários-mínimos), a Portaria Conjunta Coger/Cojef/Sistcon - 10752275 destaca que, diante do “potencial de judicialização da matéria”, ou seja, da possibilidade do ajuizamento de muitas ações referentes ao pagamento do auxílio emergencial, é necessária “adoção de medidas com o intuito de se evitar a inviabilização das Varas de JEF”.

A partir da portaria conjunta, as ações que envolvam a concessão individual de auxílio emergencial poderão ser remetidas diretamente ao Centro Judiciário de Conciliação (Cejuc), em vez de distribuídas logo para as varas de Juizado, como regularmente acontece. Com isso, estará aberta a chance de um acordo entre a parte autora e a União, antes mesmo que o caso comece a tramitar numa vara de JEF. Para que a remessa da ação seja feita diretamente ao Cejuc, será necessário que a parte requeira expressamente.

Após o recebimento dos processos no Cejuc, a União será citada/intimada para, em dez dias úteis, reconhecer o pedido, apresentar proposta de acordo ou contestação. No caso de reconhecimento do pedido, a implantação e o pagamento do auxílio emergencial serão realizados na esfera administrativa em dez dias. Nos casos em que a parte e a União concordarem com uma proposta, o acordo será homologado por um juiz no próprio Cejuc, sem necessidade de intimação da União acerca da sentença prolatada.

Com informações da Ascom do TRF1


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