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01/07/2020 10:00 -

TRF1 estende até 2 de agosto o plantão extraordinário no Pará e em toda a 1ª Região

TRF1 estende até 2 de agosto o plantão extraordinário no Pará e em toda a 1ª Região

O Tribunal Regional Federal de 1ª Região estendeu até o dia 2 de agosto o regime de plantão extraordinário, que começou no final de março passado, depois que a Organização Mundial de Saúde declarou o alastramento do novo coronavírus Covid-19 como uma pandemia.

A extensão do prazo foi decretada através da Resolução Presi nº 10468182, assinada nesta terça-feira (30) pelo presidente do Tribunal, desembargador federal I’talo Mendes, e tem validade para toda a 1ª Região, que compreende o Pará e mais 12 estados, além do Distrito Federal.

A resolução aponta que restabelecimento das atividades presenciais nas unidades jurisdicionais e administrativas da Justiça Federal ocorrerá de forma gradual e sistematizada, observada a implementação das regras de segurança sanitária como forma de prevenção e de redução dos riscos de disseminação e contágio pelo novo coronavírus.

Trabalho remoto - Enquanto perdurar o plantão extraordinário, ficam mantidas as autorizações de trabalho remoto para magistrados, servidores, estagiários e colaboradores que estejam em grupo de risco, mesmo com a retorno total das atividades presenciais, até que haja situação de controle da Covid-19 que autorize a retomada segura do trabalho presencial.

A retomada das atividades presenciais, segundo a resolução da Presidência, será iniciada com a etapa preliminar em 3 de agosto de 2020 e se estenderá até 13 de setembro de 2020 nas localidades da 1ª Região em que forem constatadas condições sanitárias e de atendimento de saúde pública que viabilizem esse retorno. Durante essa etapa, a volta dos serviços presenciais será limitada a 25% do quantitativo total de pessoal de cada órgão, considerados os servidores, estagiários e prestadores de serviço. Até o término da etapa preliminar de retomada das atividades presenciais, o Tribunal avaliará as condições de implementação de novas etapas com a adoção de medidas mais brandas ou mais severas, conforme se apresentem as condições necessárias de controle da disseminação do novo coronavírus, ou da retomada integral da atividade presencial.

Com informações da Ascom do TRF1 da 1ª Região


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