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Notícias

11/06/2020 10:00 -

TRF1 prorroga prazo do plantão extraordinário no Pará e em toda a 1ª Região até 30 de junho

TRF1 prorroga prazo do plantão extraordinário no Pará e em toda a 1ª Região até 30 de junho

As medidas restritivas para prevenir o contágio pelo novo coronavírus Covid-19 que anteriormente iriam vigorar até o dia 14 de junho, foram estendidas até o dia 30 deste mês na Justiça Federal em toda a 1ª Região, que inclui o Pará e mais 12 estados, além do Distrito Federal. A prorrogação por mais duas semanas foi formalizada por meio da Resolução Presi nº 10383341, que segue determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) destinadas às unidades judiciárias de todo o País.

Enquanto vigorar o estado de calamidade pública constante no Decreto nº 687, de 15 de abril de 2020, editado pelo governo do estado do Pará, será obrigatória a utilização de máscaras de proteção facial em todos os prédios da Justiça Federal, em Belém, e nas Subseções que funcionam nos municípios de Santarém, Marabá, Altamira, Castanhal, Redenção, Paragominas, Tucuruí e Itaituba, sem prejuízo das recomendações de isolamento social e daquelas expedidas pelas autoridades sanitárias.

Na resolução, o presidente do TRF1, desembargador I’talo Mendes, menciona que foi solicitado aos diretores de Foro das seções judiciárias que integram a 1ª Região, “a realização, em caráter de urgência, de consulta à Secretaria de Saúde estadual e dos municípios que são sedes de subseções judiciárias para a obtenção de informações técnicas e sanitárias, a fim de melhor escalonarmos o retorno às atividades presenciais, de modo que ocorra gradualmente”.

No último dia 8 de junho, em cumprimento à recomendação contida na Circular Presi nº 10356142, o diretor do Foro da Seção Judiciária, juiz federal José Airton de Aguiar Portela, determinou que sejam obtidas informações para o retorno gradual e seguro das atividades presenciais a partir do 1º de julho. Para obter essas informações, estão sendo consultadas as Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa) e às Secretarias de Saúde dos oitos municípios do interior onde a Justiça Federal está presente.


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