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27/08/2020 10:00 -

TRFs selecionam 11 metas para a Justiça Federal em 2021. Aprovação será decidida em reunião marcada para novembro.

TRFs selecionam 11 metas para a Justiça Federal em 2021. Aprovação será decidida em reunião marcada para novembro.

Onze propostas de metas para a Justiça Federal em todo o País cumprir no próximo ano foram selecionadas, nesta quarta-feira (26), durante a 2ª Reunião Preparatória para o XIV Encontro Nacional do Poder Judiciário. Os juízes federais em auxílio à Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) Newton Pereira Ramos e Cleberson José Rocha, o diretor-geral do TRF1, Carlos Frederico Maia Bezerra, e a diretora da Divisão de Planejamento e Monitoramento da Estratégia do Tribunal (Diple), Maria Carolina de Souza Ribeiro, participaram dos debates.

As 11 propostas de metas selecionadas versam sobre agilidade e produtividade na prestação jurisdicional; prevenção de litígios e adoção de soluções consensuais de conflito; enfrentamento à corrupção e à improbidade; agilidade e produtividade na prestação jurisdicional; fortalecimento da relação institucional do Judiciário com a sociedade; aperfeiçoamento da gestão da Justiça Criminal; promoção da sustentabilidade; aperfeiçoamento da gestão de segurança institucional e redução do acervo de ações relativas a benefícios previdenciários e assistenciais. Essas metas serão submetidas à aprovação dos presidentes dos tribunais durante o XIV Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e marcado para ocorrer em novembro.

O estabelecimento de metas visa a garantir o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, buscando proporcionar à sociedade um serviço mais célere, com maior eficiência e qualidade a partir da priorização do julgamento de temas pontuais relacionados às demandas judiciais.

As 11 propostas de metas aprovadas para 2021 são as seguintes:

Meta 1 - Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente.

Meta 2 - Identificar e julgar até 31/12/2021: no 1º e 2º graus, 100% dos processos distribuídos até 31/12/2016 e 85% dos processos distribuídos em 2017; nos Juizados Especiais Federais e nas Turmas Recursais, 100% dos processos distribuídos até 31/12/2018.

Meta 3 - Fomentar o alcance mínimo de 6% na proporção dos processos conciliados em relação aos distribuídos.

Meta 4 - Identificar e julgar até 31/12 do corrente ano: Faixa 1: 70% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública distribuídas até 31/12/2018. Faixa 2: 60% das ações de improbidade administrativa e 70% das ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública distribuídas até 31/12/2018.

Meta 5 - Baixar quantidade maior de processos de execução não fiscal que o total de casos novos de execução não fiscal no ano corrente.

Meta 6 - Identificar e julgar até 31/12 do corrente ano: Faixa 3: 70% dos processos de ações coletivas distribuídas até 31/12/2017 nos 1º e 2º graus. Faixa 2: 80% dos processos de ações coletivas distribuídas até 31/12/2017 nos 1º e 2º graus. Faixa 1: 85% dos processos de ações coletivas distribuídas até 31/12/2017 nos 1º e 2º graus.

Meta 7 (Criminal A) - Baixar quantidade maior de processos criminais do que os casos novos criminais no ano corrente. Julgar quantidade maior de processos criminais do que os casos novos criminais no ano corrente.

Meta 8 (Criminal B) - Identificar e julgar até 31/12 do ano corrente, 70% das ações penais vinculadas aos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, à exploração sexual e ao trabalho escravo distribuídas até 31/12/2018.

Meta 9 - Realizar ações de prevenção ou desjudicialização de litígios voltadas aos objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS), da Agenda 2030.

Meta 10 - Não se aplica à Justiça Federal.

Meta 11 – (Sustentabilidade) - Cumprir 100% das metas dos cinco temas selecionados no Plano de Logística Sustentável (PLS) – energia elétrica, água e esgoto, coleta seletiva, papel e contratação pública sustentável.

Meta 12 - Identificar e impulsionar, até 31/12/2021, os processos que versem sobre obras públicas paralisadas, especialmente creches e escolas, distribuídos de 31/12/2015 a 31/12/2020.

Com informações da Ascom do TRF da 1ª Região


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