A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, presidida pelo desembargador federal Fagundes de Deus, confirmou sentença da juíza federal Hind Ghassan Kayath, da 2ª Vara da Seção Judiciária do Pará, que condenou a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) por danos morais e materiais a servidores com suspeita de intoxicação.
Os desembargadores entenderam que a dúvida em relação à existência da correlação entre os males alegados e o trabalho exercido na Fundação não é determinante para o não-pagamento de indenização. O entendimento da Quinta Turma é de que a Funasa foi negligente.
Na sentença de 28 laudas, proferida em maio de 2006, a magistrada fixou o valor destinado à reparação das lesões em R$ 10 mil por ano em que cada um dos autores que manteve contato com o DDT. Ariorto Alves de Araújo de Araújo foi indenizado com R$ 60 mil; Luiz Gonzaga Aguiar de Souza - R$ 140 mil; Salvador Luiz de Oliveira - R$ 150 mil; Jonas da Rocha Santiago - R$ 60 mil; José Ivanaldo Sales da Silva - R$ 110 mil; João José dos Santos - R$ 150 mil; Manoel Pereira da Silva - R$ 210 mil; José Maria Corrêa França - R$ 150 mil; Roosevelt Barreira de Souza - R$ 110 mil, e Raimundo Pereira de Maria - R$ 160 mil.
Os autores da ação exerceram nos municípios de Conceição do Araguaia, Redenção e Água Azul do Norte a função de guarda de endemias e acusam a Funasa de nunca ter adotado as precauções necessárias para que manuseassem em segurança substâncias químicas. Providências só foram tomadas, segundo eles, após constatadas as contaminações.
Afirmam ainda que exames constataram o alto de grau de contaminação que sofreram por via oral, dérmica e respiratória. Disso resultaram várias doenças. A sentença menciona que um laudo atestou que o contato com níveis tóxicos do DDT “pode levar à perda de peso, anorexia, debilidade muscular, incoordenação motora, ataxia, disartria, tremores de extremidades superiores, cefaléia, dor toráxica, erupções cutâneas e anemia aplásica”, justamente os sintomas apresentados pelos servidores da Funasa.
A juíza destacou na sentença que a simples comparação entre os sintomas decorrentes da intoxicação por DDT e as enfermidades diagnosticadas nos servidores, nos anos que se seguiram ao contato com o DDT, revela a existência de compatibilidade entre os problemas de saúde que apresentaram à época e os sintomas causados pela substância tóxica no organismo humano, “destacando-se aí principalmente as alterações no sistema nervoso.”