Cinco índios da etnia Amanayé, acusados de envolvimento na morte de um integrante da própria tribo, foram absolvidos nesta quarta-feira (24) por um Tribunal do Júri Federal, em sessão que durou cerca de oito horas na Justiça Federal, em Belém. O crime ocorreu em 2002 na Fazenda Balalaica, situada no município de Ipixuna do Pará, a cerca de 250 km da Capital.
A sentença absolvendo os réus não pôde ser redigida ao final da sessão em decorrência de uma pane que paralisou os sistemas informatizados da Justiça Federal durante toda a tarde e o início da noite. O juiz federal da 4ª Vara, Antônio Carlos Almeida Campelo, que presidiu o Tribunal do Júri, designou especialmente para o dia 7 de maio uma audiência em que será lida a sentença absolutória.
O processo começou na Comarca de Aurora do Pará, mas posteriormente foi transferido para a Justiça Federal, instância competente para julgar indígenas. Dos cinco réus, quatro estiveram presentes: Antonio Rosa Trindade, vulgo “Onça”; Benedito Rosa Trindade, o “Bilu”; José Rosa Trindade, o “Zeca”; e Manoel Rosa Trindade, o “Bal”. O quinto réu, Domingos Rosa Trindade, o “Pirá”, deixou de comparecer porque não conseguiu transporte para se deslocar de Goianésia do Pará, onde reside, até Belém.
A Defensoria Pública Pública da União, que atuou na defesa dos réus, ainda chegou a recorrer da sentença de pronúncia (que aceitou a denúncia do MP e mandou os réus ao Júri), mas o recurso foi negado em abril de 2014 pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).
Os cinco réus foram denunciados pelo Ministério Público em 5 de abril de 2004 pelo crime de homicídio por motivo torpe praticado contra Manoel Denildo da Silva Santos, o “Coelho”. Segundo a denúncia, no dia 15 de dezembro de 2002 a vítima caçava em companhia de três amigos quando foi surpreendido com a chegada dos réus, que estavam num barco. Armados, eles começaram a discutir com Denildo, porque este teria se recusado a se desfazer de um carregamento de cipós. Ao receber o tiro, a vítima teve morte instantânea.
Execução - No interrogatório a que foi submetido durante o Júri, Antonio Trindade confessou ter feito um único disparo de espingarda, que matou Adenildo, mas disse que atirou em legítima defesa de Benedito e José, os dois irmãos que o acompanhavam e estavam na iminência de ser atacados a tiros por Denildo, que também portava uma espingarda.
Além de Antonio, seus irmãos Benedito e José confirmaram que estavam presentes no local do crime, mas negaram ter participado concretamente dos atos de execução do homicídio, que ficaram a cargo apenas de Antonio. Os três disseram ainda que a intenção deles, no encontro com Denildo, nada teve a ver com a retirada de cipós, e sim impedir que a vítima continuasse a caçar para fins comerciais dentro de uma área reclamada pelos índios como parte da reserva que habitavam. Também interrogado, Manoel Rosa Trindade, o “Bal”, negou que estivesse presente na cena do crime, afirmando que naquele momento se encontrava num posto da Funai, exercendo suas atividades de técnico de enfermagem. Os quatro irmãos também afirmaram que Domingos Trindade, o “Pirá”, não presenciou os incidentes que resultaram na morte de Denildo.
Durante os debates, o Ministério Público Federal, representado pelos procuradores da República José Augusto Torres Potiguar e Bruno Valente, sustentou que o crime foi cometido por motivo torpe, e não em legítima defesa, como descrito pelos réus e seu defensor. Com base em elementos contidos nos autos, o MPF destacou, inclusive, que o tiro em Denilton foi disparado de cima para baixo, entrando pelo rosto e atingindo o pescoço, num momento em que a vítima estava se levantando, enquanto Antonio Trindade, o autor do disparo, se encontrava em pé.
O defensor público da União Marcelo Lopes Barroso contestou os argumentos do MPF e enfatizou aos jurados que Antonio, ao disparar o tiro na vítima, agiu em legítima defesa dos dois irmãos que o acompanhavam. “Benedito e José só estão aqui, neste momento, porque o Antonio atirou em Denildo, que estava na iminência de atirar nos dois”, reforçou o defensor. Barroso acrescentou ainda que tanto Benedito como José não tiveram qualquer participação no homicídio e Domingos e Manoel não estavam presentes no momento do crime.