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09/11/2017 17:00 -

Tribunal do Júri absolve denunciado por tentativa de homicídio

Tribunal do Júri absolve denunciado por tentativa de homicídio

Tribunal do Júri Federal absolveu nesta quinta-feira (09), em Belém, um réu denunciado por tentativa de homicídio por ter atirado, em dezembro de 2012, contra dois policiais rodoviários federais policiais rodoviários federais que faziam uma fiscalização no KM 25 da Rodovia BR-316, no município de Benevides, na Região Metropolitana da Capital paraense.

Os sete jurados reconheceram a autoria e a materialidade do delito, atribuídas a Everton dos Santos Xavier, mas mesmo assim o absolveram. O réu, no entanto, foi condenado à pena de quatro anos e 1 mês de prisão, a ser cumprida em regime aberto, por ter praticado outro crime no mesmo incidente em que atirou nos agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF): portar sem autorização uma arma de fogo de uso privativo das forças policiais.

O juiz federal da 4ª Vara, Antonio Carlos Almeida Campelo, que presidiu o julgamento, proferiu a sentença condenatória após ter dissolvido o Conselho de Sentença, uma vez quer o Tribunal do Júri não tem competência para julgar crimes relativos a porte de armas.

Na denúncia que ofereceu ao Poder Judiciário, o Ministério Público Federal narrou que Everton Xavier, acompanhado de William Oliveira do Carmo, trafegava numa motocicleta pela rodovia BR-316, por volta das 16h do dia 28 de dezembro de 2012, quando foi parado por dois agentes da PRF.

Diante do pedido para que levantasse a camisa, o réu, que portava uma pistola, começou a atirar em direção aos policiais rodoviários, que revidaram. Xavier foi atingido duas vezes numa das pernas. Em seguida, teve apreendidos a pistola, modelo Taurus 24/7, calibre .40, três projéteis de arma de fogo, a quantia de R$ 47,00 e a motocicleta na qual trafegava como carona.

Tanto Everton dos Santos Xavier como William do Carmo foram pronunciados pela 4ª Vara da Justiça Federal, mas o juiz Antonio Carlos Campelo decidiu desmembrar o processo. Em relação a William, a ação penal a que respondia acabou extinta porque o réu foi morto ao tentar fugir de um presídio.

Provas - O Ministério Público Federal, representado pelo procurador da República Ubiratan Cazetta, sustentou perante os jurados ser incontestável que o réu atentou contra a vida dos policiais rodoviários. Para formar essa convicção, ele se baseou não apenas nos depoimentos das duas testemunhas de acusação – os dois agentes da PRF que ficaram sob a mira do denunciado –, mas também nas conclusões do laudo pericial e de outras provas juntadas aos autos. Cazetta enfatizou que Xavier, após fazer os primeiros disparos em direção aos policiais, só não continuou atirando porque sua arma travou, conforme comprovado pela perícia.

A defesa, através do advogado Marcos Henrique Machado Bispo, apelou ao Conselho de Sentença para que não levasse em conta apenas os incidentes de cinco anos atrás, mas que considerassem a “vida pregressa” e o “futuro” do réu. Ele reconheceu que, no passado, Xavier fez “bobagens” e teve uma vida que classificou de “desastrosa”. Mas acrescentou: “Hoje, ele tem mulher e filhos para sustentar, é um homem regenerado. Tanto que passou cinco anos preso e hoje está em liberdade após ter saído pela porta da frente [da penitenciária] e ter sua vida vasculhada pela Superintendência do Sistema Penitenciário do Pará”. O advogado reconheceu ainda que Everton Xavier portava arma de fogo, mas chamou atenção dos jurados para o fato de que nem o laudo pericial comprovou que ele teria atirado em direção aos policiais rodoviários federais.


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