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Notícias

14/08/2014 14:00 -

Tribunal do Júri condena motorista de veículo que atropelou e matou policial rodoviária federal

Tribunal do Júri condena motorista de veículo que atropelou e matou policial rodoviária federal

O Corpo de Jurados decidiu que houve dolo eventual (aquele em que não há a intenção direta de matar, mas o agente assume o risco de produzir o resultado morte) na conduta de motorista que atropelou fatalmente uma policial rodoviária federal que estava em serviço. Os jurados também reconheceram a responsabilidade do réu pela prática do crime de dirigir veículo alcoolizado ou sob influência de substância de efeito análogo. O julgamento demorou aproximadamente 14 horas e foi concluído na madrugada de hoje, dia 14.

O juiz federal presidente do Tribunal do Júri, Walter Henrique Vilela Santos, leu a sentença em plenário (leia aqui) e declarou o réu como incurso nas penas dos crimes previstos no art. 121, do Código Penal, em concurso material com o crime previsto no art. 306, do Código de Trânsito Brasileiro. Fixou a pena do homicídio em 8 anos de reclusão e do crime de dirigir embriagado ou sob efeito de substância análoga em 7 meses de detenção, além de ter aplicado multa no valor equivalente a 22 salários-mínimos e suspendido a habilitação para dirigir veículo pelo mesmo prazo de 7 meses.


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