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20/10/2008 18:21 -

Tribunal mantém sentença que condenou acusada de traficar mulheres

Tribunal mantém sentença que condenou acusada de traficar mulheres

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª manteve por unanimidade sentença proferida pelo juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, da 3ª Vara da Seção Judiciária do Pará, que condenou Ederci Rangel Mafra à pena de cinco anos de reclusão, pela prática do crime de tráfico de mulheres.

O voto do relator do recurso, desembargador federal Hilton Queiroz, pelo improvimento da apelação impetrada pela ré, foi acompanhado pelos dois outros integrantes da Quarta Turma do TRF da 1ª Região, os desembargadores federais I’talo Fioravanti Mendes (presidente) e Mário César Ribeiro.

Ederci Rangel Mafra - que está presa no Centro de Recuperação Feminino - foi denunciada pelo Ministério Público Federal porque teria promovido a saída de mulheres do Brasil para se prostituírem no Suriname. Segundo o MPF, ela fornecia passagem aérea, chegava até a adiantar algum dinheiro e dizia às mulheres que poderiam trabalhar no Suriname como vendedoras de confecções, recepcionistas ou outras profissões lícitas.

Mas as despesas com o deslocamento das mulheres, segundo a denúncia do MPF, era bancada por proprietários de boates do Suriname. Quando as brasileiras chegavam lá é que tomavam conhecimento de que seriam obrigadas a exercer a prostituição. E ainda que quisessem, não poderiam retornar logo a Belém, pois eram obrigadas a pagar as despesas contraídas para a viagem, para isso usando o próprio dinheiro que os proprietários das boates lhes pagavam.

Aliciadores - Na sentença, o juiz Rubens Rollo D’Oliveira destaca que a “situação de pobreza” enfrentada pelo Pará facilita a ação de aliciadores de mulheres para fins de prostituição no Exterior, sobretudo as Guianas e particularmente o Suriname. “Algumas observações colhidas nesse tráfico infame é a referência generalizada a ameaças contra as vítimas e a freqüente notícia do uso de tóxicos por elas, algumas vezes induzidas ou obrigadas pelos promotores ou facilitadores do delito”, diz o magistrado da 3ª Vara.

Rubens Rollo ressalta que a lei penal brasileira não tipifica a prostituição como crime, mas criminaliza condutas de pessoas que a facilitam ou explorem, como é o caso de Ederci Mafra. O juiz federal destacou, na sentença, trecho do depoimento que a ré prestou na Polícia Federal, durante o qual confessou claramente que “as garotas que vão de Belém para Paramaribo não vão para vender roupas e já viajam sabendo que o trabalho a ser exercido é a prostituição, até porque quase todas já são prostitutas em Belém.”

O juiz federal da 3ª Vara baseou-se nas provas testemunhais que, segundo observou, foram suficientes para confirmar as acusações de que Ederci Mafra foi a autora material do crime pelo qual foi denunciada. “Está provado que a ré não só promovia como também facilitava o tráfico de mulheres para o Suriname, para o fim de prostituição”, reforçou o magistrado.


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