A Turma Recursal do Pará do Pará e Amapá, presidida pelo juiz federal Daniel Santos Rocha Sobral, julgou 799 processos na primeira sessão do ano, realizada dia 1º de março, na Justiça Federal, em Belém. Segundo a secretaria da TR, foram pautados 803, mas houve um pedido de vista em quatro deles.
Na segunda sessão, ocorrida nesta sexta-feira (22), foram julgados 411 recursos, somando 1.210 apreciados somente neste mês. No ano passado a Turma Recursal do Pará e Amapá julgou 6.722 recursos, desempenho que a colocou entre as três primeiras de maior produtividade em toda a 1ª Região.
Integrada sempre por três magistrados, a Turma Recursal, que atualmente conta com 17.408 processos em tramitação, é a instância que julga recursos contra decisões do Juizado Especial Federal (JEF), competente para apreciar causas de até 60 salários-mínimos, equivalentes ao valor atual de R$ 40.680,00.
Os recursos submetidos ao julgamento da TR, segundo a secretaria, geralmente se referem a pedidos de aposentadoria de trabalhador rural, de reparação de danos morais e de revisão da renda mensal inicial de aposentadoria por invalidez precedida de auxílio-doença, entre outros.
Integram a TR, além de seu presidente, juiz federal Daniel Sobral (também titular da 3ª Relatoria), os juízes federais Carina Senna (1ª Relatoria) e Antonio Carlos Almeida Campelo (2ª Relatoria). Os suplentes são os magistrados Hugo Sinvaldo Silva da Gama Filho, Bruno Teixeira de Castro e Lucyana Said Daibes Pereira.
Além dos processos que tramitam na 8ª e 10ª Varas, especializadas em JEF com funcionamento em Belém, a Turma Recursal é a instância recursal competente para apreciar os recursos decorrentes de processos sentenciados nas Subseções de Marabá, Santarém, Castanhal, Altamira, Paragominas, Redenção e Tucuruí, bem como os do Amapá, incluindo Macapá, Oiapoque e Laranjal do Jari.
Segundo a secretaria da TR, tanto os juízes titulares quanto os suplentes atuam no colegiado sem prejuízo de suas jurisdições nas varas de origem, além de atuarem no Tribunal Regional Eleitoral (TER), participarem de mutirões do JEF e ainda responderem por mais de uma vara e até por subseções judiciárias no Estado do Pará e pela Diref (Diretoria do Foro), interinamente.