As duas Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Pará e Amapá, que funcionam em Belém, passarão a fazer julgamentos utilizando-se do plenário virtual disponível no próprio sistema PJe, plataforma onde tramitam processos judiciais de forma eletrônica. O julgamento em plenário virtual está previsto no Regimento Interno das TRs da 1ª Região, com jurisdição sobre a Justiça Federal no Pará e mais 11 estados, além do Distrito Federal.
A 1ª e 2ª Turmas Recursais são colegiados formados cada um por três magistrados, que têm competência para apreciar recursos de decisões proferidas pelos Juizados Especiais Federais (JEFs), instâncias especializadas no julgamento de pequenas causas, ações no valor de até 60 salários-mínimos. Nos JEFs - que têm quatro varas em Belém (8ª, 10ª, 11ª e 12ª), além dos Adjuntos em cada uma das oito subseções instaladas no interior do Pará -, cerca de 90% dos processos em tramitação são de natureza previdenciária.
Todos os procedimentos para a realização das sessões de julgamento virtuais estão disciplinadas na Portaria Coordenação TR PA/AP nº 2/2023, assinada nesta quarta-feira (07) pelo juiz federal coordenador em exercício, Leonardo Hernandez Santos Soares. A 1ª Turma disciplinou suas sessões através da Portaria 1ª TR PA/AP nº 12/2023, assinada por sua presidente, juíza federal Carina Senna, e marcou a primeira sessão virtual de julgamento para o período de 14 a 20 de junho.
Celeridade - “O plenário virtual vai tornar o julgamento muito mais célere, inclusive porque permite que o advogado faça sua sustentação oral gravada no próprio processo, sem precisar comparecer presencialmente à sede do Juízo para se manifestar em defesa de seu cliente. Dessa forma, o plenário virtual vai agilizar o julgamento dos processos que estão em andamento na Turma Recursal e tornará mais eficiente o julgamento no segundo grau”, explica a juíza Carina Senna.
Durante cada sessão virtual, que terá a duração máxima de cinco dias úteis, no ambiente eletrônico próprio ao julgamento dos procedimentos em trâmite no sistema PJe serão lançados os votos do relator e dos demais magistrados componentes do quórum de julgamento. Durante o julgamento, apenas será admitido o peticionamento sobre questões urgentes que impliquem risco de perecimento de direito.
Não serão incluídos na sessão virtual, ou dela serão excluídos, os seguintes procedimentos: os indicados pelo relator quando da solicitação de inclusão em pauta; os destacados por um ou mais magistrados para julgamento presencial, a qualquer tempo; os que tiverem pedido de sustentação oral; os que tiverem solicitação de julgamento presencial, formulada por qualquer das partes ou pelo Ministério Público Federal, para acompanhamento presencial do julgamento.