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20/03/2019 10:00 -

União terá que concluir regularização fundiária em Barcarena até outubro de 2020

União terá que concluir regularização fundiária em Barcarena até outubro de 2020

A Justiça Federal condenou a União, nesta terça-feira (19), a concluir até 1º de outubro de 2020 o processo de regularização fundiária na comunidade Boa Vista, município de Barcarena, obrigando-se ainda a manter o Ministério Público Federal informado da evolução dos trabalhos, por meio de ofícios que deverão ser remetidos regularmente à Procuradoria da República do Estado do Pará. Apenas duas quadras, a 191 e a 192, ficarão de fora do processo de regularização, pois essa discussão está sendo travada em outros processos.

Na ação ajuizada há 11 anos perante a 1ª Vara contra a Companhia de Desenvolvimento de Barcarena (Codebar), o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e o Instituto de Terras do Pará (Iterpa), o MPF pretendia, entre outras coisas, que fosse anulado um leilão “porque contemplava a venda de lotes de terra da comunidade Boa Vista”. O leilão chegou a ser suspenso, mas o próprio Ministério Público e a Codebar chegaram ao consenso de que o leilão abrangia área maior do que a que interessava à comunidade.

Levantamento das moradias/construções ocorrido em junho de 2013 excluiu a área em que a comunidade Cupuaçu está inserida, não havendo, por isso, análise administrativa conclusiva sobre as edificações relativas aos membros da comunidade. Com esse levantamento, a União já reconheceu a área ocupada pela comunidade Boa Vista, faltando ainda alguns procedimentos para que seus integrantes recebam a concessão de direito real de uso.

Na sentença (veja a íntegra neste link), o juiz federal Henrique Jorge Dantas da Cruz, da 1ª Vara, observa que a matéria discutida não se limita a verificar se alguém tem um direito que merece ser atendido em detrimento de outra pessoa, que não tem direito algum.

“Trata-se, ao contrário, de compor os vários interesses legítimos que estão em litígio, de modo a otimizar a sua convivência e a conferir a melhor proteção possível para a sociedade como um todo e para os valores públicos por ela abraçados. Assim, manietar o juiz, impondo-lhe a escolha entre apenas duas propostas de solução, é na maior parte das vezes obrigá-lo a cometer injustiças”, acrescenta o magistrado.

Henrique Dantas da Cruz ressaltou que a sentença “está apenas conferindo obrigatoriedade judicial à atividade administrativa que já vem sendo desenvolvida pela União”, mas acrescenta ser necessária a tutela judicial por causa do atraso na conclusão do processo de regularização fundiária.

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Processo nº 0004397-96.2008.4.01.3900 – 1ª Vara (Belém)


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