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Notícias

28/02/2008 19:40 -

Vale sob a proteção de liminar para impedir interdição de ferrovia

Vale sob a proteção de liminar para impedir interdição de ferrovia

A Vale está com sua estrada de ferro novamente sob ameaça de ser interdição. A empresa encontra-se sob o amparo de liminar concedida pelo juiz federal da Subseção de Marabá, Carlos Henrique Borlido Haddad. Ele determina que Raimundo Benigno Moreira e outros - todos integrantes do Movimento dos Sem Terra (MST) e trabalhadores e garimpeiros em mineração - estão proibidos de interditar a Estrada de Ferro Carajás.

O magistrado também fixou em R$ 3 mil a multa individual e diária para quem desobedecer à decisão. Mandou ainda requisitar força policial federal necessária para o cumprimento da liminar e ordenou que seja solicitada “a colaboração da Polícia Militar do Estado com a polícia judiciária federal para, se necessário, qualquer diligência seja cumprida.

Borlido também determinou a “apreensão de todos os bens móveis encontrados no local, que impeçam o normal funcionamento da estrada de ferro, tanto para possibilitar eventual identificação dos patrocinadores financeiros da pretendida ocupação, quanto para a satisfação das penas pecuniárias cominadas ao descumprimento do interdito proibitório.”

Interdito proibitório, a que se refere o juiz federal de Marabá, é um tipo de ação possessória que o detentor da posse de um bem ajuíza, toda vez em que há forte possibilidade de invasão ou interdição, como a que os manifestantes ameaçam fazer na Estrada de Ferro Carajás.

A empresa informou ao juízo que integrantes do MST e de movimento que reúne trabalhadores e garimpeiros na mineração, sob o pretexto de reivindicação de direitos, programaram manifestação, a partir de 15 de março, em que ocupariam as margens da ferrovia.

Em entrevista a canal de TV da região sul do Pará, os réus Raimundo Benigno e Erival Carvalho afirmaram, segundo a Vale, que acampariam ao lado da ferrovia. Matéria publicada no jornal “Correio do Pará” na última terça-feira, 26, noticia a intenção do movimento em ocupar a estrada de ferro, pois “só assim ela [a Vale] sentirá no bolso o prejuízo que há muito tempo os garimpeiros já sentem.”

“É fato notório a posse exercida pela autora sobre a estrada de ferro explorada mediante concessão da União. A divulgada intenção dos réus de acampar às margens da ferrovia, ou até mesmo ocupá-la, enseja a proteção possessória requerida. Ainda que o acampamento seja montado ao lado da estrada de ferro, é preciso que se preserve a faixa de domínio, a fim de que não haja risco de morte ou de acidentes”, fundamentou o juiz federal na decisão.


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