O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador federal Olindo Menezes, e o diretor do Foro da Justiça Federal no Pará, juiz federal Ronaldo Desterro, destacaram nesta quinta-feira (27) que a instalação da 9ª Vara, especializada no julgamento de ações de natureza ambiental e agrária, representa um avanço expressivo no combate às transgressões que de alguma forma prejudicam o meio ambiente. Os magistrados ressaltaram, porém, que não devem ser criadas falsas expectativas de que todos os problemas serão resolvidos de uma hora para outra.
A instalação da vara ambiental, a primeira da Justiça Federal em todo o Pará e na Região Amazônica, ocorreu na manhã desta quinta-feira, em Belém. A solenidade, presidida pelo presidente do TRF-1ª Região, contou com as presenças de magistrados federais, de dirigentes e representantes de órgãos públicos, das Forças Armadas, do Ministério Público Federal e da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará, além de servidores.
O presidente Olindo Menezes ressaltou que a instalação da vara em Belém é a coroação dos esforços para dotar a Justiça Federal de uma vara que tenha a competência especial de julgar questões ambientais, que afetam diretamente as populações do Pará e da Amazônia. “Não podemos, no entanto, passar para as pessoas que amanhã não teremos problemas. Temos de ter em mente que este é, apenas, um ponto de partida. O caminho é difícil e será vencido a médio e longo prazos”, lembrou o desembargador.
Limitações - “Não será a vara de condão que transformará sapos em príncipes”, reforçou o juiz federal Ronaldo Desterro, ao destacar que o Poder Judiciário nada pode fazer, além do que preveem as leis, para coibir danos ou conflitos que já aconteceram, estão acontecendo ou se encontram na iminência de acontecer.
O magistrado acrescentou, porém, que a especialização de uma vara ambiental garantirá que os juízes e servidores da 9ª Vara “tenham como única preocupação as questões ambiental e agrária, do que decorrerá ganho qualitativo e quantitativo da prestação jurisdiconal, refletindo positivamente na repressão aos infratores, no poder geral de intimidação e no desempenho dos órgãos do Executivo que lidam com o controle e a fiscalização da ação humana sobre o meio ambiente”.
A vara ambiental instalada hoje é uma das 230 criadas por lei sancionada no ano passado. Desse total, o Estado do Pará, conforme decisão do Conselho da Justiça Federal, foi contemplado com 10 varas, das quais três especializadas no julgamento de questões agrárias e ligadas ao meio ambiente. As outras duas serão instaladas nos municípios de Santarém e Marabá, respectivamente situados nas regiões oeste e sul do Estado, em datas ainda não definidas.
O juiz federal substituto Ruy Dias de Souza Filho é quem vai responder pela vara ambiental, que entrará efetivamente em funcionamento a partir de 16 de junho próximo. Até lá, os prazos ficarão suspensos para que a nova unidade receba todos os processos que vai apreciar, cerca de 3.500, oriundos inclusive das subseções da Justiça Federal em Santarém, Marabá, Altamira e Castanhal. A 9ª Vara terá jurisdição em todo o Estado do Pará e sua competência abrangerá todas as ações - cíveis, criminais e de execuções fiscais - que se relacionem, direta ou indiretamente, ao Direito Ambiental ou Agrário.