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Notícias

09/06/2006 16:22 -

Verba pública usada no transporte de cadáver

Verba pública usada no transporte de cadáver

Denunciado pelo Ministério Público Federal por desvio de dinheiro público, o ex-prefeito de Cametá João Francez Medeiros, foi condenado a cumprir pena de quatro anos e um mês de reclusão. Parte das verbas que se destinaram à realização de um seminário sobre o mapará, uma espécie de pescado, foi utilizada até para o transporte de um cadáver.

A sentença condenatória, proferida pelo juiz federal substituto da 4ª Vara, Antonio Carlos Almeida Campelo, enquadrou Medeiros no crime de peculato, descrito no Código Penal Brasileiro como “apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”. O réu ainda poderá apelar da sentença ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Como prefeito de Cametá, Medeiros celebrou convênio com o Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, através do Fundo Nacional do Meio Ambiente, para a realização de um projeto denominado “Seminário Mapará”.

O seminário pretendia conscientizar pescadores e a população em geral que habita às margens de rios, furos e igarapés do município de Cametá sobre a importância da preservação do peixe da espécie mapará, com vistas a garantir sua reprodução e captura, em condições que garantissem o consumo pela população de baixa renda.

Campelo ressalta na sentença que o convênio celebrado obrigava a Prefeitura de Cametá a executar todas as atividades inerentes à implementação do referido convênio, com rigorosa obediência a um plano de trabalho previamente formulado. Era proibida a aplicação dos recursos em qualquer outra finalidade que não a estabelecida no convênio.

Mas notas de empenho que constam dos autos demonstram, segundo o magistrado, que João Francez Medeiros “empregou parte do valor repassado em finalidade diversa da que deveria em proveito de terceiros”. O juiz ressalta, por exemplo, que no dia 12 de setembro de 1996 a Prefeitura de Cametá emitiu nota de empenho em favor da empresa de transportes aéreos Soure Táxi Aéreo, no valor de R$ 600, a título de “aquisição de passagens de terceiros para seminário de preservação do mapará”. Mas o dinheiro foi efetivamente empregado no pagamento de um vôo efetuado em aeronave da empresa, no trecho Belém-Cametá-Belém, conduzindo pessoa que estava doente.

O mesmo procedimento foi usado, diz a sentença, para o transporte de um cadáver, muito embora a nota de empenho, também no valor de R$ 600, descrevesse a despesa como “a aquisição de passagem de técnicos para seminário de preservação do mapará”. Em 17 de setembro de 1996, outro empenho de R$ 600, em favor da Soure Táxi Aéreo, destinava-se ao “transporte de técnicos para seminário mapará", muito embora a nota fiscal emitida pela própria empresa refira-se à condução de uma paciente menor de idade. Uma outra despesa, no valor de R$ 1.850,00, foi feita para adquirir “gêneros alimentícios para creches”, conforme atestado em nota fiscal.

Campelo diz que o valor desviado, num total de R$ 3.650,00, não é tão elevado, mas “a proteção da norma não é unicamente patrimonial. Como visto acima, a finalidade do convênio firmado era a proteção ambiental com a conscientização da população quanto à necessidade de preservação da espécie Hypophtalmus edontatus spix (mapará). O interesse que se sobressai é difuso e neste sentido a conduta do réu não pode ser desconsiderada”, afirma o juiz.


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