O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em 13 de
dezembro de 2024, a Resolução nº 599,
que institui a Política Judiciária de Atenção às
Comunidades Quilombolas. O objetivo é assegurar o acesso à
Justiça para pessoas e comunidades remanescentes de quilombos,
promovendo o reconhecimento e a proteção dos seus direitos,
especialmente relacionados à posse, propriedade e titulação de
territórios tradicionais. A decisão foi formalizada durante a 16ª
Sessão Ordinária de 2024.
Medidas e diretrizes
A nova política prevê ações preventivas para evitar litígios que envolvam comunidades quilombolas, utilizando estruturas já existentes na Justiça, como comissões de soluções fundiárias, centros de conciliação e laboratórios de inovação. Além disso, incentiva a articulação com outros Poderes e órgãos, incluindo a Fundação Cultural Palmares (FCP), o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e comitês interinstitucionais.
Um dos destaques da resolução é a criação de um mecanismo de monitoramento em tempo real para acompanhar o andamento e a solução de ações judiciais relacionadas à titulação de territórios e à apuração de crimes contra lideranças e comunidades quilombolas. Também está prevista a realização de levantamentos periódicos sobre ações judiciais, com análise de dados oficiais e informações de movimentos sociais organizados, para diagnosticar o grau de acesso à Justiça em níveis nacional, regional e local.