Your browser does not support JavaScript!
modal 1 2 3

Notícias

16/01/2025 - INSTITUCIONAL

CNJ institui Política Judiciária para garantir acesso à Justiça para comunidades quilombolas

CNJ institui Política Judiciária para garantir acesso à Justiça para comunidades quilombolas

Audiência Pública sobre Aprimoramento da Atuação do Poder Judiciário em Demandas Envolvendo Direitos de Pessoas e Comunidades Quilombolas – Foto: Luiz Silveira/Ag. CNJ.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em 13 de dezembro de 2024, a Resolução nº 599, que institui a Política Judiciária de Atenção às Comunidades Quilombolas. O objetivo é assegurar o acesso à Justiça para pessoas e comunidades remanescentes de quilombos, promovendo o reconhecimento e a proteção dos seus direitos, especialmente relacionados à posse, propriedade e titulação de territórios tradicionais. A decisão foi formalizada durante a 16ª Sessão Ordinária de 2024.

Medidas e diretrizes 

A nova política prevê ações preventivas para evitar litígios que envolvam comunidades quilombolas, utilizando estruturas já existentes na Justiça, como comissões de soluções fundiárias, centros de conciliação e laboratórios de inovação. Além disso, incentiva a articulação com outros Poderes e órgãos, incluindo a Fundação Cultural Palmares (FCP), o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e comitês interinstitucionais. 

Um dos destaques da resolução é a criação de um mecanismo de monitoramento em tempo real para acompanhar o andamento e a solução de ações judiciais relacionadas à titulação de territórios e à apuração de crimes contra lideranças e comunidades quilombolas. Também está prevista a realização de levantamentos periódicos sobre ações judiciais, com análise de dados oficiais e informações de movimentos sociais organizados, para diagnosticar o grau de acesso à Justiça em níveis nacional, regional e local.

Princípios da política

A política reforça a necessidade de um diálogo interétnico e intercultural entre o Sistema de Justiça e as comunidades quilombolas, respeitando os seguintes princípios:

  • Autoidentificação e autodeterminação das comunidades;

  • Territorialidade tradicional e respeito à organização social e modos de vida;

  • Vedação do regime tutelar, garantindo plena autonomia das comunidades;

  • Respeito às manifestações culturais, línguas, crenças e tradições das comunidades quilombolas.

O Judiciário terá o papel de assegurar a essas comunidades o direito à participação ativa em processos administrativos e judiciais, além de garantir a proteção de terras tradicionalmente ocupadas e o usufruto de riquezas naturais.

Inclusão e monitoramento

A resolução também prevê a adaptação dos sistemas informatizados do Poder Judiciário para incluir campos e funcionalidades que identifiquem partes interessadas como quilombolas. Ações judiciais específicas sobre territórios tradicionais e laudos antropológicos serão orientadas por diretrizes que reconhecem as particularidades dessas comunidades.

Grupo de trabalho

A Política Judiciária de Atenção às Comunidades Quilombolas é resultado do trabalho de um grupo de trabalho (GT) criado pelo CNJ para identificar barreiras no acesso à Justiça e propor soluções procedimentais específicas. O relatório final do GT foi elaborado com apoio do Programa Justiça Plural, em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud).

Com essa iniciativa, o CNJ busca fortalecer as capacidades do Judiciário para promover os direitos humanos, socioambientais e garantir a inclusão de populações historicamente vulnerabilizadas.

Para mais informações, acesse o texto completo da Resolução nº 599/2024 no site oficial do CNJ.


Com informações da Agência CNJ de Notícias.

Seção de Comunicação Social
Seção Judiciária do Amapá


72 visualizações

Veja também