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04/05/2007 18:13 -

Supremo vai decidir sobre liminar de juiz federal de Altamira

Supremo vai decidir sobre liminar de juiz federal de Altamira

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) remeterá ao Supremo Tribunal Federal (STF) decisão do juiz federal da Subseção de Altamira, Herculano Martins Nacif, quem em julho do ano passado concedeu medida liminar mandando a União contratar, em caráter temporário, três advogados “com saber jurídico e moral ilibada” para atenderem a pessoas carentes dos municípios de Altamira, Brasil Novo, Medicilândia, Uruará, Vitória do Xingu, Senador José Porfírio, Porto de Moz, Anapu, Pacajá e Novo Repartimento. O STJ entendeu que a competência para apreciar o caso é do Supremo, porque o assunto é regido pela Constituição Federal.

Depois da liminar de Nacif, a União recorreu ao STJ pedindo a suspensão da medida. Alegou, para isso, que haveria risco de grave lesão à ordem e à economia públicas, caso fosse mantida decisão Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que confirmou a determinação do magistrado de Altamira. Sustentou a União, além disso, que a liminar obriga o governo federal a assumir medida desnecessária, interferindo na ordem constitucional e administrativa do Poder Executivo.

O presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, analisou os argumentos da União e conclui que os autos deverão ser enviados ao Supremo, por se tratar de causa com fundamento constitucional. “Acentue-se ainda que o juiz federal, ao deferir a antecipação de tutela, fundou-se em alguns princípios constitucionais”, fundamentou o ministro. Se o Supremo confirmar a liminar de primeira instância, os advogados deverão ser contratados num prazo de 30 dias.

Nacif, que concedeu a medida liminar ao apreciar ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, destacou que, por causa da ausência da Defensoria Pública da União em Altamira e municípios da região, pelo menos 10.500 pessoas deixam de ser atendidas anualmente pelo Poder Judiciário.

“Tal estimativa é até conservadora, pois, se considerada uma média nacional, aproximadamente 35 mil pessoas estariam deixando de ser atendidas. Tais números, ademais, retratam somente as demandas judiciais, desconsiderando-se o número de atendimentos e orientações jurídicas que também estão deixando de ser prestadas”, ressaltou o magistrado.


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