Foi lançado nessa quinta-feira, 27 de junho, durante o Encontro Nacional das Seções Judiciárias, o Sistema de Certidão Unificada da Justiça Federal. Hospedado no Portal do Conselho da Justiça Federal, o sistema possibilita o agrupamento de certidões em um único local. Assim, o cidadão conseguirá fazer a emissão de certidões cíveis, criminais ou eleitorais – serviço mais procurado na Justiça Federal – a partir de uma única plataforma.
A ferramenta que consolida os dados sobre certidões dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) é intuitiva e fácil. Possibilita consulta rápida e simples, de forma segura, com emissão de um número único de validação da certidão em âmbito nacional.
Neste primeiro momento, será disponibilizada a emissão e a validação de certidões negativas das áreas criminal, civil e eleitoral dos TRFs das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Regiões.
Esse tipo de documento representa quase 90% das solicitações feitas aos Regionais.
Acesse o sistema neste link.
A página do sistema de certidão unificada da Justiça Federal oferece os serviços de solicitação e validação de certidão unificada.
Confira o passo a passo de como utilizar o novo sistema:
- Selecione o tipo de certidão a ser requisitada (criminal, cível ou para fins eleitorais);
- Escolha os órgãos em que deseja fazer a consulta (TRFs das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Regiões);
- Informe o Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) a ser verificado;
- Inclua o nome social (opcional);
- Digite o e-mail para receber o documento;
- Solicite a certidão.
As certidões negativas serão disponibilizadas por download instantâneo, via página, e pelo e-mail do usuário. Caso seja constatada alguma positivação, a certidão será enviada exclusivamente por e-mail ao solicitante no prazo de até seis horas.
Para validar uma certidão unificada, basta acessar a opção “validação de certidão”, pela aba lateral esquerda do sistema, e pesquisar o código de validação do documento. O usuário também pode fazer a consulta por meio do QR Code ou do link disponibilizado na própria certidão.
Acesse o sistema neste link.
FM, com informações da ASCOM (CJF)
Tribunal Regional Federal da 1ª Região