O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, em sessão realizada na última segunda-feira (26), proposta de atualização da Resolução CJF nº 67/2009, que dispõe sobre normas para a realização do concurso público para investidura no cargo de juiz federal substituto no âmbito da Justiça Federal. Realizada na sede do CJF, em Brasília (DF), a sessão contou com a participação do vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e membro suplente do Colegiado, desembargador federal Marcos Augusto de Sousa.
O vice-presidente do CJF, ministro Og Fernandes, relator do processo, fundamentou que a atualização do normativo é decorrente de diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para os concursos de ingresso nas carreiras da magistratura brasileira: Resolução CNJ nº 75/2009, alterada pela Resolução CNJ nº 531/2023, que instituiu o Exame Nacional da Magistratura (Enam) como pré-requisito para inscrição em concursos da magistratura, garantindo um processo seletivo idôneo e minimamente uniforme.
Julgamento - Após pedido de vista da desembargadora federal Marisa Santos em sessão anterior, o julgamento do processo foi retomado na segunda-feira, momento em que o vice-presidente do CJF apresentou uma questão de ordem acolhendo solicitação da Procuradoria-Geral da República (PGR) quanto à adequação do art. 15 da Resolução CJF nº 67/2009 aos termos da Resolução Conjunta CNJ/CNMP n 7/2021, que prevê a participação de um integrante do Ministério Público Federal (MPF) na composição das comissões organizadoras e das bancas examinadoras para os concursos da magistratura.
O ministro propôs, ainda, a garantia da paridade de gênero nas comissões examinadoras da Justiça Federal, tendo em vista que esta é uma “medida fundamental para fomentar o acesso igualitário às oportunidades, em respeito aos princípios republicanos estabelecidos pela nossa Constituição Federal de 1988”.
Og Fernandes também apontou a necessidade de, na medida do possível, assegurar nas referidas comissões a participação de integrantes que expressem a diversidade presente na sociedade, “como forma de promover a redução das desigualdades, tendo como foco o aperfeiçoamento dos recursos humanos que irão atuar na prestação jurisdicional”.
Com informações da Ascom do TRF1.