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29/02/2024 11:53 - INSTITUCIONAL

CJF aprova atualização de resolução que dispõe sobre normas para concurso de juiz federal substituto

CJF aprova atualização de resolução que dispõe sobre normas para concurso de juiz federal substituto

O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, em sessão realizada na última segunda-feira (26), proposta de atualização da Resolução CJF nº 67/2009, que dispõe sobre normas para a realização do concurso público para investidura no cargo de juiz federal substituto no âmbito da Justiça Federal. Realizada na sede do CJF, em Brasília (DF), a sessão contou com a participação do vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e membro suplente do Colegiado, desembargador federal Marcos Augusto de Sousa.

O vice-presidente do CJF, ministro Og Fernandes, relator do processo, fundamentou que a atualização do normativo é decorrente de diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para os concursos de ingresso nas carreiras da magistratura brasileira: Resolução CNJ nº 75/2009, alterada pela Resolução CNJ nº 531/2023, que instituiu o Exame Nacional da Magistratura (Enam) como pré-requisito para inscrição em concursos da magistratura, garantindo um processo seletivo idôneo e minimamente uniforme.

Julgamento - Após pedido de vista da desembargadora federal Marisa Santos em sessão anterior, o julgamento do processo foi retomado na segunda-feira, momento em que o vice-presidente do CJF apresentou uma questão de ordem acolhendo solicitação da Procuradoria-Geral da República (PGR) quanto à adequação do art. 15 da Resolução CJF nº 67/2009 aos termos da Resolução Conjunta CNJ/CNMP n 7/2021, que prevê a participação de um integrante do Ministério Público Federal (MPF) na composição das comissões organizadoras e das bancas examinadoras para os concursos da magistratura.

O ministro propôs, ainda, a garantia da paridade de gênero nas comissões examinadoras da Justiça Federal, tendo em vista que esta é uma “medida fundamental para fomentar o acesso igualitário às oportunidades, em respeito aos princípios republicanos estabelecidos pela nossa Constituição Federal de 1988”.

Og Fernandes também apontou a necessidade de, na medida do possível, assegurar nas referidas comissões a participação de integrantes que expressem a diversidade presente na sociedade, “como forma de promover a redução das desigualdades, tendo como foco o aperfeiçoamento dos recursos humanos que irão atuar na prestação jurisdicional”.

Com informações da Ascom do TRF1.


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