O Conselho Nacional de Justiça lançou a edição 2024 da campanha “Se Renda à Infância” como ação vinculada ao Pacto Nacional pela Primeira Infância, desenvolvida com o intuito de divulgar a possibilidade de o Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas a ser pago à Receita Federal ser destinado à realização de programas e projetos de promoção dos direitos de crianças e adolescentes.
De acordo com o CNJ, a campanha também tem o objetivo de estimular a contribuição voluntária para os Fundos da Criança e do Adolescente, prevista no art. 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente, sem implicação de custos adicionais, configurando, assim, uma iniciativa voltada ao fortalecimento de ações e projetos que operam para assegurar os direitos da criança e do(a) adolescente, o que também cumpre a regra da prioridade absoluta determinada no art. 227 da CF/1988.
Parte da doação de parte do imposto aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente pode ser feita quando da realização da declaração do imposto de renda, destinando-se até 3% do valor devido, no caso de pessoa física, e até 1%, no caso de pessoa jurídica. Os recursos arrecadados são distribuídos mediante deliberação dos Conselhos de Direitos nos âmbitos nacional, estadual, distrital e municipal, podendo o contribuinte indicar um desses destinos, inclusive escolhendo a cidade.