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25/01/2024 13:39 - INSTITUCIONAL

Diretores de Foro agora são competentes para adotar medidas em casos de descumprimento de cartas precatórias

Diretores de Foro agora são competentes para adotar medidas em casos de descumprimento de cartas precatórias

As Diretorias de Foro das Seções Judiciárias da 1ª Região (que abrange 12 unidades federativas, entre elas o Pará) agora são competentes para adotar medidas no caso de descumprimento de cartas precatórias, uma solicitação em que um juiz (o deprecante) solicita a outro (o deprecado), que atua em estado diferente, a realização de algum ato processual.

A nova competência atribuída aos diretores de Foro poderá ajudar a acelerar a tramitação dos processos nos quais são expedidas as cartas precatórias e decorre de alterações em dispositivos do Provimento Coger 10126799, que estabelece normas sobre a padronização e a racionalização dos serviços no âmbito do primeiro grau da Justiça Federal da 1ª Região.

Com as alterações, a Diretoria do Foro poderá cobrar o cumprimento das cartas precatórias por intermédio do órgão de correição que atuar sobre o juízo deprecado que demonstrar recalcitrância, ou seja, a recusa em atender o que foi solicitado pelo deprecante. Além disso, uma vez não atendido o prazo de 30 dias do ofício solicitando providências para cumprimento da carta precatória, os juízos deprecantes deverão solicitar, por meio de ofício padronizado, a intercessão da Diretoria do Foro, e não mais da Corregedoria Regional (Coger).

Segundo relatório apresentado ao Conselho de Administração pelo corregedor regional da Justiça Federal da 1ª Região, desembargador federal Néviton Guedes, a mudança promovida considerou ainda o elevado número de cartas precatórias não cumpridas pelo juízo vinculado à 1ª Região, o fato da necessária atuação da Coger 1ª Região anteriormente definida pela norma aumentar a burocracia do processo e também a possibilidade legal de transferir a competência às diretorias de Foro, por não haver qualquer dispositivo ou ato normativo que impeça ao juízo deprecante solicitar a correção da corregedoria em caso de recalcitrância. 

Redação anterior

A redação anterior dos artigos 309 e 310 do Provimento da Provimento Coger 10126799 era a seguinte:

Art. 309, § 3º: “Em caso de recalcitrância no cumprimento da carta precatória, mesmo após a solicitação de providências ao juízo deprecado pela vara, o fato será comunicado à Corregedoria Regional, que promoverá a cobrança por intermédio do órgão de correição que atuar sobre o juízo deprecado.”

Art. 309, § 4º: “Evidenciada a irregularidade descrita no § 3º, caberá à Corregedoria Regional adotar as medidas necessárias para propiciar sua apuração.”

Art. 310, III, “b”: “Caso não atendido o pedido no prazo de 30 dias, deverá o juízo solicitar, por meio de ofício padronizado, a intercessão da Corregedoria Regional para o cumprimento do ato deprecado”.

Redação atual

A redação atual dos artigos 309 e 310 do Provimento da Provimento Coger 10126799 está assim:

Art. 309, § 3º: “Em caso de recalcitrância no cumprimento da carta precatória, mesmo após a solicitação de providências ao juízo deprecado pela vara, o fato será comunicado à Diretoria do Foro da Seção Judiciária, que promoverá a cobrança por intermédio do órgão de correição que atuar sobre o juízo deprecado.”

Art. 309, § 4º: “Evidenciada a irregularidade descrita no § 3º, caberá à Diretoria do Foro da Seção Judiciária adotar as medidas necessárias para propiciar sua apuração.”

Art. 310, III, “b”: “Caso não atendido o pedido no prazo de 30 dias, deverá o juízo solicitar, por meio de ofício padronizado, a intercessão da Diretoria do Foro para o cumprimento do ato deprecado”.

Com informações da Ascom do TRF1.


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