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24/04/2024 11:33 - INSTITUCIONAL

Edital permanente credencia pessoas jurídicas para prestação de serviços a beneficiários do Pro-Social

Edital permanente credencia pessoas jurídicas para prestação de serviços a beneficiários do Pro-Social

A Justiça Federal divulgou edital permanente para credenciar pessoas jurídicas que poderão prestar serviços de assistência médica, paramédica, odontológica, hospitalar, ambulatorial, emergencial, auxiliares de diagnóstico e terapia, reabilitação física, internações clínicas e cirúrgicas, bem como internação domiciliar (home care), a magistrados e servidores beneficiários do Pro-Social.

O credenciamento, de acordo com o edital (veja a íntegra), poderá ser firmado pelas unidades da Justiça Federal da 1ª Região e da 6ª Região, representadas pelas Seções Judiciárias vinculadas. No caso da 1ª Região, sua jurisdição alcança as Seccionais do Pará e de mais 11 estados, além do Distrito Federal, sendo que os serviços poderão ser prestados nas capitais integrantes da Justiça Federal nas duas regiões, nas cidades-sede das Seções e Subseções Judiciárias e em outras capitais, conforme a necessidade e interesse do Programa.

Documentos - Os documentos para credenciamento poderão ser apresentados fisicamente, por meio de cópia simples acompanhada do documento original, bem como da respectiva mídia digital, cujos arquivos devem, obrigatoriamente, estar no formato PDF, nomeados de acordo com o seu conteúdo, perfeitamente legíveis, em tamanho restrito até 20MB por arquivo. A Seção Judiciária do Pará indicou o e-mail nubes.pa@trf1.jus.br para o recebimento dos documentos.

As propostas podem, ainda, ser entregues presencialmente, por meio de cópia simples acompanhada do documento original e das respectivas mídias digitais, observados os horários de atendimento das unidades do Pro-Social, disponíveis na seção do Programa, nos portal do TRF1 e do TRF6.

O edital ressalta que a manifestação de interesse ao credenciamento dos serviços não implica direito ao credenciamento imediato, uma vez que a proposta ainda terá que passar por análise técnica quanto ao interesse do Pro-Social, “consubstanciado no atendimento às demandas de seus beneficiários, à necessidade e disponibilidade orçamentária e financeira do Programa, à comprovação da capacidade técnica e operacional, bem como à regularidade jurídica e fiscal do proponente.”


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